O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) fará um incremento no salário pago para os inscritos no Benefício de Prestação Continuada (BPC). Trata-se do auxílio inclusão no valor de R$ 550.
O valor ofertado através do auxílio inclusão equivale a 50% do total pago pelo INSS ao BPC, que é um salário mínimo vigente, ou seja, R$ 1.100. No entanto, este auxílio não será destinado a todos os beneficiários, é preciso que cumpram os seguintes requisitos:
- Estejam inscritos no Cadastro Único (CadÚnico) do Governo Federal;
- Seja um segurado da Previdência Geral ou Regime Próprio para Servidores;
- Seja beneficiário do BPC;
- Tenha conseguido um emprego com carteira assinada;
- Receba uma remuneração de, no máximo, dois salários mínimos, R$ 2.200.
Uma das principais regras básicas para receber o auxílio inclusão é adquirir um posto de trabalho formal enquanto recebe o BPC. A ação foi implementada com o objetivo de estimular a busca pela reinserção no mercado de trabalho e fomentar a economia nacional.
Porém, a característica do auxílio inclusão é que ele não é cumulativo, ou seja, o beneficiário não terá direito a receber o BPC e o auxílio. Apesar da expectativa em obter um benefício de R$ 1.650, assim que o auxílio inclusão começar a ser pago, o valor original do BPC será cancelado.
Também é preciso estar ciente de que o auxílio inclusão se limita a um membro por família. Porém, ele não será integrado à soma da renda familiar per capita mensal, possibilitando que outro integrante do grupo familiar receba o BPC. Esta é a única maneira de acumular os dois auxílios, no âmbito familiar e não individualmente.
Ressaltando que o benefício também não pode ser acumulado a pensões, aposentadorias ou qualquer outro benefício por incapacidade, seja ela temporária ou permanente, no regime da Previdência Social. O seguro desemprego também não permite o recebimento do auxílio inclusão.
Por outro lado, se o beneficiário do auxílio inclusão for demitido do posto que resultou no respectivo pagamento, o cidadão volta a receber o BPC. Porém, se por alguma razão algum dos critérios de elegibilidade não for cumprido, a verba é cancelada.
De acordo com o INSS, este novo amparo deve começar a ser oferecido a partir do mês de outubro. Isso quer dizer, que a ansiedade dos beneficiários está prestes a acabar.