População do Ceará recebe novo benefício social. Nessa segunda-feira (23), a Secretaria da Proteção Social, Justiça, Cidadania, Mulheres e Direitos Humanos (SPS) passou a depositar os valores referentes ao Auxílio Cesta Básica. O abono vem sendo concedido para cerca de 26.607 profissionais autônomos afetados pela pandemia da covid-19.
Mais um benefício social vem sendo liberado no país. O governo do estado do Ceará passou a investir cerca de R$ 2.736.700 na concessão do Auxílio Cesta Básica. O projeto foi elaborado como medida de contenção dos impactos do novo coronavírus e nesse momento oferta sua segunda parcela com o valor de R$ 100.
“O Auxílio Cesta Básica é mais um benefício criado pelo governador Camilo Santana para ajudar profissionais que tiveram prejuízo de renda com a pandemia. Esse programa reafirma o compromisso social e econômico do Governo do Estado de sempre assistir a quem mais precisa”, informou a titular da SPS, Socorro França.
Onde receber o auxílio cesta básica?
Para poder receber o benefício, o cidadão precisa ficar atento a lista de convocação. Atualmente, há sete lotes em contemplação, registrados através dos representantes das prefeituras municipais.
“Estamos finalizando esse processo, agradecendo a parceria das prefeituras municipais e de representantes das categorias envolvidas, possibilitando que conseguíssemos chegar a um grande número de cearenses que precisavam do auxílio”, pontua o secretário-executivo da Proteção Social, Francisco Ibiapina.
Isso implica dizer que o cidadão precisa se informar sobre o lugar de pagamento em sua cidade. Os residentes de Fortaleza, por exemplo, permanecem recebendo nos seguintes pontos: motoristas de transporte alternativo, escolar e despachantes, no ABC Mondubim; motoristas de aplicativos no Espaço Viva Gente (EVG); feirantes, ambulantes, mototaxistas, taxistas, bugueiros e guias de turismo na sede da SPS, na Capital.
O cidadão deve comparecer presencialmente exibindo um documento oficial com foto em sua titularidade, comprovante de residência e CPF. É importante destacar que não há permissão do repasse para terceiros.
Quem tem direito?
- trabalhadores de transporte alternativo e escolar;
- ambulantes e feirantes;
- mototaxistas;
- taxistas;
- motoristas de aplicativos;
- bugueiros;
- guias de turismo;
- despachantes documentalistas de trânsito.
Para mais informações sobre esse e demais auxílios, acompanhe nossa página exclusiva do projeto.