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Tira dúvidas sobre salário maternidade, auxílio doença e auxílio acidente

Por Glaucia Alves
20 de agosto de 2021
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Salário Maternidade: saiba quem tem direito, valor e como receber o benefício

Salário Maternidade: saiba quem tem direito, valor e como receber o benefício. (Imagem: Unsplash)

Os brasileiros que contribuem para o INSS têm direito a diversos benefícios garantindo assim, a segurança no trabalho. Entre os principais benefícios solicitados estão o salário maternidade, auxílio doença e auxílio acidente.

Tira dúvidas sobre salário maternidade, auxílio doença e auxílio acidente
Tira dúvidas sobre salário maternidade, auxílio doença e auxílio acidente (Imagem: Unsplash)

O salário maternidade, auxílio doença e auxílio acidente são benefícios pagos pelo Instituto Nacional do Seguro Social aos segurados que contribuem mensalmente. Entenda como funciona cada um e seus requisitos.

Salário maternidade

O salário maternidade é um benefício concedido às mulheres contribuintes do INSS. Para receber é necessário ter feito, no mínimo, 10 contribuições mensais. Esse tem a duração de 120 dias, podendo iniciar 28 dias antes do nascimento. Para as mães que sofreram aborto espontâneo o benefício dura 14 dias.

O benefício também é contempla as mulheres que passam pelo processo de adoção ou guarda judicial de criança com até doze anos. Para ter direito ao salário maternidade do INSS  é necessário estar dentro de uma das seguintes categorias:

  • Contribuinte facultativo;
  • Contribuinte individual (incluindo o MEI);
  • Desempregados com qualidade de segurado;
  • Empregado doméstico;
  • Segurado especial;
  • Trabalhador empregado, com contrato de trabalho assinado na CLT.

Para solicitar basta ligar para a Central de Atendimento do Instituto 135 ou fazer o pedido pelo site ou aplicativo Meu INSS. Veja abaixo como o passo a passo desse último:

  • Acesse o site do Meu INSS;
  • Clique em “Salário maternidade”;
  • Clique em “Solicitar”;
  • Clique em “Agendamento”;
  • Digite o seu CPF e Crie sua conta;
  • Preencha o formulário solicitado e envie.

As mulheres que algum tipo de complicação no parto poderá solicitar a renovação da concessão do salário maternidade. Essa renovação deve ser efetuada a cada 30 dias. Em caso de óbito da mãe e sobrevivência do filho o benefício continuará sendo pago, sendo disponibilizado para aquele que possui a guarda.

O valor do salário maternidade depende do tipo de contribuição. Sendo assim, aqueles que têm contrato de trabalho assinado na CLT serão remuneradas pela empresa com o valor integral ao que é recebido.

O empregado doméstico receberá um benefício, com base no último salário de contribuição. Porém, há uma limitação de pagamento, com base no teto do INSS. As contribuintes individuais e facultativas terão como base para o benefício à soma dos últimos 12 salários de contribuição.

Porém, em nenhuma situação, o INSS pode pagar um benefício de valor inferior a um salário mínimo. A segurada especial e desemprega com qualidade de segurada receberão um salário mínimo.

Auxílio doença

O auxílio doença é um benefício pago ao cidadão incapacitado temporariamente para o trabalho. Para receber é necessário atender aos requisitos exigidos pelo INSS e passar pela perícia médica:

  • Possuir 12 contribuições mensais à Previdência Social;
  • Estar incapacitado temporariamente para o trabalho;
  • Comprovar, por meio de laudos e consultas, os problemas de saúde que impossibilitam o trabalho;
  • Estar afastado do trabalho há mais de 15 dias consecutivo, devido à mesma doença; ou
  • Estar afastado do trabalho há mais de 15 dias intercalado, em um prazo de 60 dias, por causa da mesma doença.

O auxílio doença é dividido em dois tipos: previdenciário e acidentário. O primeiro é quando a causa do afastamento não tem relação com o trabalho.

O auxílio doença acidentário é quando o trabalhador precisa se afastar em razão de um acidente de trabalho ou lesão desenvolvida pela atividade desempenhada.

Tira dúvidas sobre salário maternidade, auxílio doença e auxílio acidente
Tira dúvidas sobre salário maternidade, auxílio doença e auxílio acidente (Imagem: Diário do Nordeste)

O benefício pode ser solicitado pela Central de Atendimento do INSS 135 ou pelo site ou aplicativo Meu INSS. A Central funciona das 07h às 22h, de segunda-feira a sábado. Veja abaixo como fazer a solicitação:

  • Acesse o Meu INSS;
  • Clique em “Agendamento/Solicitações”;
  • Clique em “Novo Requerimento”;
  • Selecione a opção “Benefício por incapacidade”;
  • Clique em Auxílio doença com documento médico;
  • Em seguida, aperte o botão “Avançar”;
  • Analise e preencha o formulário com suas informações;
  • Anexe os documentos solicitados;
  • Depois, clique em “Avançar”;
  • Selecione a opção “Agende sua Perícia”;
  • Escolha “Agendar Novo” para primeiro pedido;
  • Clique em “Gerar comprovante”.

O perito médico irá analisar os documentos apresentados e fazer a emissão de parecer conclusivo quanto à incapacidade laboral. O valor do benefício corresponde a 91% do salário de contribuição, mas esse não pode ser maior do que a média dos últimos 12 meses.

Auxílio acidente

Esse auxílio funciona como uma indenização e é pago quando o cidadão sofre algum acidente durante o horário de trabalho e não há a recuperação total deixando com sequelas. O valor tem como objetivo custear os tratamentos médicos e os possíveis danos.

O Auxílio acidente é, geralmente, liberado após a concessão do Auxílio doença. O salário é liberado até que o cidadão se aposente ou venha a óbito. O valor do auxílio é de 50% da aposentadoria por invalidez.

Glaucia Alves

Glaucia Alves

Gláucia Alves é formada em Letras-Inglês pela Universidade Federal Rural de Pernambuco (UFRPE). Atuou na área acadêmica durante 8 anos. Em 2020 começou a trabalhar como corretora de redação. Atualmente, trabalha na equipe do portal FDR, produzindo conteúdo sobre finanças e carreira, onde já acumula anos de pesquisa e experiência.

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