Justiça altera auxílio acidente e pode influenciar no valor das aposentadorias

Pontos-chave
  • INSS teve modificar prazos do auxílio acidente;
  • Justiça determina pagamento retroativo para segurados com concessão em atraso;
  • Aposentadoria desse grupo terá valor reajustado.

Mudanças na concessão do auxílio acidente pode aumentar o valor das aposentadorias. Nessa semana, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) se reuniu para definir as regras de pagamento do abono previdenciário para o trabalhador com a saúde debilitada. Sob aprovação da ministra Assusete Magalhães, foram aplicados reajustes nos prazos do órgão.

Justiça altera auxílio acidente e pode influenciar no valor das aposentadorias (Imagem: Marcos Rocha/ FDR)
Justiça altera auxílio acidente e pode influenciar no valor das aposentadorias (Imagem: Marcos Rocha/ FDR)

Durante os últimos dias o STJ se reuniu para reanalisar o processo de concessão do auxílio acidente. O benefício é destinado para os segurados do INSS que ficam impossibilitados de exercerem suas atividades de trabalho por questões de saúde.

Quais mudanças no auxílio acidente?

De acordo com a decisão da ministra Assusete Magalhães, o INSS agora será obrigado a conceder o pagamento do auxílio acidente um dia após o fim da concessão do auxílio doença. Isso implica dizer que o segurado receberá mais pelo órgão.

No entanto, a justiça determinou ainda que aqueles que estão atualmente com o processo de análise, recorrendo a lei devido a atrasos no INSS serão duplamente contemplados. Isso porque, o órgão será obrigado a restituir o cidadão durante o período em que o fez aguardar.

Ou seja, a concessão do auxílio acidente será feita de forma retroativa, sendo contabilizada a partir do encerramento do auxílio doença. Desse modo, o INSS não poderá mais contabilizar o abono a partir da data de citação legal.

“Tratando-se da concessão de auxílio-acidente precedido do auxílio-doença, a Lei 8.213/1991 traz expressa disposição quanto ao seu termo inicial, que deverá corresponder ao dia seguinte ao da cessação do respectivo auxílio-doença, pouco importando a causa do acidente“, pontuou a ministra. Ela ressaltou ainda que, “é errôneo investigar o dia do acidente, à luz do artigo 23 da Lei 8.213/1991″.

Impactos na aposentadoria

Diante de tal decisão, analistas previdenciários explicam que as aposentadorias serão afetadas. De modo geral, os valores concedidos pelo INSS para este grupo terão reajustes tendo em vista a contabilidade do período retroativo juntamente com as contribuições.

— O valor dos atrasados vai se refletir no total de salários de contribuição quando o trabalhador pedir a aposentadoria (elevando, portanto, os valores que servem de base para o cálculo do novo benefício) e pode beneficiar até os que já estão aposentados e tiverem o direito ao auxílio-acidente reconhecido na Justiça — explicou o advogado João Badari, em entrevista ao portal Extra.

De acordo com ele, quando o cidadão recebe um abono por incapacidade o valor passa a complementar o salário da contribuição, fazendo assim com que a aposentadoria seja mais alta.

— No caso do auxílio-doença, o valor do benefício pode ser utilizado quando intercalado com outros vínculos. Exemplo: o segurado trabalhava, se afastou por dois anos e voltou a trabalhar. Como (o período de afastamento) está intercalado (com períodos efetivamente trabalhados), o INSS utiliza o valor do benefício (para efeitos de contagem de tempo e contribuição). No caso do auxílio-acidente, é um valor complementar que não impede o segurado de trabalhar. Então, em todos os meses que ele contribuir, terá o acréscimo do auxílio no salário — complementa.

Justiça altera auxílio acidente e pode influenciar no valor das aposentadorias (Imagem: Marcos Rocha/ FDR)
Justiça altera auxílio acidente e pode influenciar no valor das aposentadorias (Imagem: Marcos Rocha/ FDR)

Sobre o auxílio acidente

O benefício é concedido para o segurado do INSS que ficar impossibilitado de retomar suas atividades de trabalho. A aprovação, no entanto, só poder ser registrada após o período de recebimento do auxílio doença, abono inicial liberado para os enfermos.

Não havendo chances de recuperação e estando o sujeito com a jornada de trabalho comprometida, ele passa a ser segurado do auxílio acidente que funciona como um salário pago pelo INSS.

Para poder solicitar o auxílio acidente é preciso:

  • estar na qualidade de segurado na época do acidente;
  • ter sofrido um acidente ou acometido por doença ocupacional;
  • ter redução parcial da capacidade de trabalho.

É válido ressaltar que diferentemente do auxílio doença, o auxílio acidente permite que o segurado tenha vínculo empregatício. Isso porque, o pagamento funciona como uma espécie de indenização pela enfermidade adquirida.

Para mais informações sobre os benefícios previdenciários acompanhe nossa página exclusiva do INSS.

Entre na comunidade do FDR e receba informações gratuitas no seu Whatsapp!

Eduarda Andrade
Mestre em ciências da linguagem pela Universidade Católica de Pernambuco, formada em Jornalismo na mesma instituição. Atualmente se divide entre a edição do Portal FDR e a sala de aula. - Como jornalista, trabalha com foco na produção e edição de notícias relacionadas às políticas públicas sociais. Começou no FDR há três anos, ainda durante a graduação, no papel de redatora. Com o passar dos anos, foi se qualificando de modo que chegasse à edição. Atualmente é também responsável pela produção de entrevistas exclusivas que objetivam esclarecer dúvidas sobre direitos e benefícios do povo brasileiro. - Além do FDR, já trabalhou como coordenadora em assessoria de comunicação e também como assessora. Na sua cartela de clientes estavam marcas como o Grupo Pão de Açúcar, Assaí, Heineken, Colégio Motivo, shoppings da Região Metropolitana do Recife, entre outros. Possuí experiência em assessoria pública, sendo estagiária da Agência de Desenvolvimento Econômico do Estado de Pernambuco durante um ano. Foi repórter do jornal Diário de Pernambuco e passou por demais estágios trabalhando com redes sociais, cobertura de eventos e mais. - Na universidade, desenvolve pesquisas conectadas às temáticas sociais. No mestrado, trabalhou com a Análise Crítica do Discurso observando o funcionamento do parque urbano tecnológico Porto Digital enquanto uma política pública social no Bairro do Recife (PE). Atualmente compõe o corpo docente da Faculdade Santa Helena e dedica-se aos estudos da ACD juntamente com o grupo Center Of Discourse, fundado pelo professor Teun Van Dijk.