Governo do Acre prorroga concessão de seu auxílio emergencial local. Diante da permanência do novo coronavírus, a gestão estadual informou que manterá o pagamento do Auxílio do Bem. O projeto permanecerá sendo ofertado até o fim desse ano, tendo o valor de suas mensalidades aumentados.
Mesmo com o Ministério da Cidadania efetuando o pagamento do auxílio emergencial, os governos estaduais dão continuidade aos seus benefícios locais. No Acre, o Auxílio do Bem acabou de ser renovado e deverá perdurar até o mês de dezembro.
Extensão do Auxílio do Bem
De acordo com o governo do estado, os beneficiários permanecerão recebendo seus abonos até o fim do ano. Porém, o valor da ajuda de custo aumentará de R$ 115 para residentes em casa de acolhimento e ficará em R$ 150, atualmente quantia ofertada para as demais famílias.
A decisão já foi validada por meio de um decreto publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) dessa terça-feira (17). Concedido desde abril deste ano, o projeto já contou com um investimento de R$ 9,5 bilhões, custeados através de um empréstimo com o Banco Internacional de Reconstrução e Desenvolvimento (Bird).
“O benefício é feito para dois públicos que são as famílias e o segundo para pessoas das unidades assistenciais de acolhimento. Para o primeiro público o valor é de R$ 150 e permanece. O que acontece com o decreto é que agora terá continuidade até o final do ano, porque de acordo com a lei eram só três parcelas. E o segundo público recebia o valor de R$ 115 e, agora, subiu por morador de unidade de acolhimento”, explicou o diretor de gestão da Secretaria de Assistência Social, dos Direitos Humanos e de Políticas para as Mulheres (Seasdhm) de André Crespo.
Quais os critérios para ser um beneficiado?
- Não estar inserida no CadÚnico e/ou cadastrados após a data de 21 de março de 2020;
- Nenhum membro da família pode ter renda salarial;
- As famílias devem ter renda per capita de até R$ 178
- Não estar recebendo assistências sociais ou previdenciárias, como programas de renda ou seguro desemprego, Bolsa Família, Benefício de Prestação Continuada
- Não ter recebido Auxílio Emergencial financeiro do governo federal;
- Ser maior de 18 anos, salvo no caso de mães adolescentes a partir dos 16 anos.