- Governo reduz número de segurados do auxílio emergencial;
- Cadastrados têm seus benefícios analisados novamente;
- Regras de inclusão são mantidas, mas há liberações para suspensão.
Pente fino do governo desconecta milhares de pessoas do auxílio emergencial. Ao longo das próximas semanas, o Ministério da Cidadania e a Dataprev estarão analisando o cadastro da população beneficiária do projeto. Aqueles que apresentarem inconstâncias em seus registros poderão ficar de fora do pagamento deste mês.
A inscrição anual no auxílio emergencial não é o suficiente para garantir o pagamento de todas as mensalidades do projeto.
Sob a prerrogativa de evitar fraudes, o governo federal vem aplicando cortes na lista dos beneficiários a cada rodada. Segundo a gestão pública, estão sendo realizadas fiscalizações para evitar a concessão indevida dos abonos.
Quais os critérios de exclusão do auxílio emergencial?
Além de seguir as regras de inclusão no projeto, o cidadão precisa ainda ficar atento há alguns informes. A principal coisa a ser feita é manter seus dados do cadastro atualizados. Qualquer mudança como endereço residencial ou número de celular pode suspender seu abono.
Além disso, a contratação realizada enquanto o benefício vinha sendo liberado também não é autorizada. O governo fiscaliza ainda a titularidade dos familiares em caso de mortes e vínculos empregatícios e demais benefícios públicos.
De modo geral, o cancelamento vem ocorrendo nas seguintes circunstâncias:
Inelegibilidade definitiva
- Cidadão passou a trabalhar como servidor público
- Cidadão passou a fazer parte um mandato eletivo
- Cidadão passou a ter renda tributável acima do teto de R$ 28.559,70
- Cidadão passou ter bens acima do teto de R$ 300.000,00
- Cidadão passou a fazer parte de uma família já contemplada
Inelegibilidade passível de recursos
- Contrato de emprego formal ou de trabalho intermitente
- Benefício previdenciário, assistencial, trabalhista ou programa de transferência de renda
- Morte ou CPF vinculado à pensão por morte
- Preso em regime fechado ou CPF vinculado ao auxílio-reclusão
- CPF não identificado
- Bolsa estudantil
Como saber se fui cortado do programa?
Mensalmente o Ministério da Cidadania vem abrindo um período de análise e contestação. O procedimento é realizado pela internet, através da página consultaauxilio.cidadania.gov.br. Ao se conectar, basta informar o nome completo, número do CPF, data de nascimento e nome da mãe.
Caso receba a negativa, você pode ainda ter a oportunidade de entrar com o pedido de contestação. Ele nada mais é do que a solicitação para uma nova análise sob suspeita de cancelamento indevido. O governo pode rever seu caso e novamente lhe incluir no orçamento.
Quais as regras do auxílio emergencial 2021?
Para ser um contemplado é preciso:
- Ter sido contemplado pelo projeto na primeira rodada em 2020
- ter mais de 18 anos (exceto no caso de mães adolescentes de 12 a 17 anos com pelo menos um filho);
- não ter carteira assinada (vínculo formal ativo);
- não receber benefício previdenciário, assistencial, trabalhista ou programa de transferência de renda federal, com exceção do Bolsa Família e do abono salarial do PIS/Pasep;
- não ter renda familiar mensal per capita (renda total dividida pelo número de membros de uma família) acima de meio salário mínimo;
- não ser membro de família com renda mensal total acima de três salários mínimos;
- não morar no exterior;
- não ter recebido, em 2019, rendimentos tributáveis (como salário e aposentadoria) acima de R$ 28.559,70;
- não possuir patrimônio superior a R$ 300 mil em 31 de dezembro de 2019;
- não ter recebido rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, acima de R$ 40 mil em 2019;
- não estar preso em regime fechado nem receber auxílio-reclusão;
- não ter sido incluído, em 2019, como dependente na declaração do Imposto de Renda na condição de cônjuge, filho ou enteado de até 21 anos (caso geral) ou até 24 anos (matriculado em instituição de ensino superior ou de ensino técnico médio, ou companheiro com o qual o contribuinte tenha filho ou com o qual conviva há mais de cinco anos;
- não ter indicativo de óbito no Sistema Nacional de Informações de Registro Civil (SIRC) ou no Sistema de Controle de Óbitos (Sisobi);
- não ter CPF vinculado, como instituidor, à concessão de pensão por morte de qualquer natureza;
- não estar com o auxílio emergencial ou a extensão do auxílio cancelado no momento da avaliação de elegibilidade da nova rodada de 2021;
- não ter movimentado os valores do auxílio emergencial depositados na conta poupança digital ou na conta de depósito do Bolsa Família ao longo de 2020;
- não ser estagiário, residente médico, residente multiprofissional ou beneficiário de bolsas de estudo concedidas em nível municipal, estadual ou federal.