A contribuição previdenciária junto ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) normalmente é recolhida diretamente pelo empregador. É normal que durante a carreira profissional os trabalhadores confiem que esta responsabilidade tem sido cumprida à risca pelos patrões.
Mas em alguns casos, não é bem assim que acontece e a surpresa surge justamente em um momento de necessidade como no pedido de aposentadoria, por exemplo.
Nesta ocasião, ao apurar todas as contribuições previdenciárias é possível identificar se não houve o repasse da alíquota previdenciária ao INSS em determinado momento.
Este é um dos principais motivos pelos quais o INSS costuma negar o pedido de aposentadoria, ou até mesmo, propor o pagamento de um salário previdenciário inferior ao que o trabalhador realmente teria direito caso as contribuições tivessem sido realizadas integralmente.
A situação se torna ainda mais grave, pois normalmente em situações como essas, nas quais as empresas descontam regularmente a alíquota da folha de pagamento e se apropriam do dinheiro destinado à contribuição.
Contudo, o problema pode ser resolvido sem que o trabalhador seja prejudicado permanentemente e sem perder a qualidade de segurado.
Isso porque, além da responsabilidade do empregador de recolher as contribuições destinadas ao INSS, perante a lei o procedimento deve ser constante fiscalizado pela Receita Federal, conforme disposto no artigo 33 da Lei nº 8.212, de 1991.
Sendo assim, em caso de vínculo empregatício formal regido pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), basta fazer a devida comprovação para ter as contribuições previdenciárias negligenciadas apuradas pelo INSS.
É importante mencionar que esta prática caracteriza crime previsto pelo artigo 168 A do Código Penal, sob pena de reclusão de dois a cinco anos, além da incidência de multa pelos atrasados.
A infração é denominada de ‘apropriação indébita previdenciária’ que, embora não prejudique efetivamente o trabalhador, pode atrasar a concessão da aposentadoria ou outro benefício previdenciário.
Para evitar este tipo de situação, o aconselhável é que o trabalhador verifique se as contribuições previdenciárias estão sendo pagas ao INSS. Para isso, basta seguir este passo a passo:
- Acesse o Meu INSS pelo site ou aplicativo;
- Faça login com o CPF e senha cadastrados através da conta Gov.br;
- No menu principal, selecione o campo “Extrato de contribuição (CNIS)”;
Confira se todas as contribuições realizadas estão de acordo com os dados registrados na carteira de trabalho e salário pago.
Este extrato do INSS é denominado de Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS), responsável por reunir todas as informações trabalhistas e previdenciárias do trabalhador perante cada vínculo empregatício formal durante toda a carreira profissional. Por meio do CNIS também é possível verificar todos os períodos trabalhados, salários recebidos e o respectivo valor das contribuições ao INSS.
É importante ressaltar que a alíquota de contribuição ao INSS pode variar com base na faixa salarial de cada trabalhador. Observe!
Salário de contribuição | Alíquota | Parcela a deduzir |
Até R$ 1.100 | 7,5% | – |
De R$ 1.100,01 a R$ 2.203,48 | 9% | R$ 16,50 |
De R$ 2.203,49 a R$ 3.305,22 | 12% | R$ 82,60 |
De R$ 3.305,23 a R$ 6.433.57 | 14% | R$ 148,71 |