Em São Paulo, cidadão que se recusar a tomar a vacina será penalizado. Nessa terça-feira (27), o prefeito, Ricardo Nunes, sancionou o projeto de lei que proíbe a escolha dos imunizantes contra o novo coronavírus. Já em funcionamento, a medida determina a suspensão temporária para quem desejar ir até outro posto para mudar o medicamento.
Com mais de 550 mil mortes pelo novo coronavírus, o Brasil vem enfrentando dificuldades na campanha de vacinação. Há parte da população com o hábito de escolher o medicamento a ser aplicado, tendo em vista a existência de mais de um imunizante. Em São Paulo, a prática agora será penalizada.
‘Sommeliers’ da vacina serão marcados
Com os atrasos na campanha de vacinação pela escolha das vacinas, o prefeito Ricardo Nunes acaba de aprovar uma lei para colocar no fim da fila o cidadão que se recusar a tomar o imunizante ofertado no posto.
“Aquele que for retirado do cronograma de vacinação por recusa do imunizante será incluído novamente na programação após o término da vacinação dos demais grupos previamente estabelecidos”, diz o texto da lei.
Já publicada no Diário Oficial do município, a medida exigirá que o sujeito, ao chegar na fila de vacinação e se recusar a aplicação, assine um termo comprovando sua decisão.
O documento será anexado em seu cadastro, fazendo com que este fique impossibilitado de tentar uma vacina diferente em outro posto.
A regra é válida também para quem está inscrito na “xepa” da vacina. A exceção se aplica apenas para gestantes e puérperas, e quem tiver comorbidade comprovada por recomendação médica.
Suspensão em demais cidades
No interior do estado, outras prefeituras passaram a adotar a mesma regra. Em São Bernardo do Campo, São Caetano do Sul e Embu das Artes, os sommerliers também irão parar no fim da fila, só podendo ser imunes após o fim dos grupos prioritários.
Já em Jales e Rio Preto, quem se recusar receber o imunizante terá que assinar um termo de responsabilidade, declarando que o motivo da negativa é pela marca do remédio ofertado. Os informes serão posteriormente enviados para o Ministério Público que determinará a punição.
É válido ressaltar que entre as penalidades, o cidadão que se negar a receber a vacina da covid-19 pode perder seu emprego em demissão por justa causa.