- Salário mínimo de 2022 deve ser de R$ 1.147;
- Pesquisa do Dieese aponta que salário mínimo ideal deveria ser de R$ 5.421,84;
- Novo salário mínimo afeta benefícios sociais, assistenciais e previdenciários.
A proposta de salário mínimo para 2022 é de R$ 1.147. O valor está agregado ao texto da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) que prevê os gastos que a União terá no próximo ano.
O novo valor representa um aumento de apenas R$ 47 no bolso dos trabalhadores brasileiros. A quantia total que poderá ser de R$ 1.147 se aprovada, é nitidamente inferior aos R$ 5.421,84 sugeridos pelo Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese).
De acordo com o Dieese, o salário mínimo ideal para suprir todas as despesas de uma família composta por quatro pessoas, um casal e duas crianças, seria de R$ 5.421,84. O valor se refere a gastos com alimentação, transporte, estadia, saúde, educação e segurança.
O salário mínimo em vigor é de R$ 1.100, portanto se a nova proposta for aprovada, a quantia que passará a ser paga a partir de janeiro de 2022, consiste em um aumento de 4,3%.
O percentual não promove um ganho real aos trabalhadores, isso quer dizer que o poder de compra permanece nulo, cumprindo a promessa de campanha presidencial de Bolsonaro.
O ano de 2022 será o terceiro consecutivo em que o salário mínimo não irá superar a taxa inflacionária, a qual já atingiu a marca de 5,9% de acordo com o Boletim Macro Fiscal, bem como, o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC).
Entre o período de 2015 a 2019, o piso nacional foi determinado perante a lei, com base na previsão do INPC junto à taxa real de aumento do Produto Interno Bruto (PIB) dos dois últimos anos.
A medida adotada na época em questão tinha o objetivo de tentar suprir a renda dos trabalhadores brasileiros remunerados com um salário mínimo. Na última década o salário mínimo proporcionou um ganho real de 16,48%, mesmo que os reajustes tenham sido inferiores à inflação nos anos de 2017 e 2018.
Durante os últimos dez anos houve uma variação de 104% no piso nacional que passou de R$ 510 em 2010 para R$ 1.045 em 2020.
É importante ressaltar que ao elaborar a LDO do próximo ano, a equipe econômica também deve levar em conta os impactos que o salário mínimo causará nas despesas provenientes da Previdência Social, o Benefício de Prestação Continuada.
Além do PIS/PASEP, seguro desemprego, entre outros benefícios sociais destinados aos idosos e população em situação de vulnerabilidade social.
De acordo com as estimativas apuradas pelo Governo Federal, cada um real somado ao salário mínimo gera uma despesa de R$ 351,1 milhões aos cofres públicos.
INSS e BPC
Os aposentados, pensionistas e demais beneficiários do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) recebem benefícios entre um salário mínimo, R$ 1.100 e o teto da autarquia, que é de R$ 6.433,57.
A quantia exata paga a cada segurado irá depender de fatores distintos e exclusivos, como o tempo de contribuição, valor da contribuição ao longo dos anos, entre outros fatores.
O INSS ainda é responsável por intermediar o Benefícios de Prestação Continuada (BPC). O benefício é pago aos idosos com 65 anos ou mais, pessoas que possuem alguma deficiência, além de cidadãos de baixa renda.
Ressaltando que a renda mínima que deve ser apresentada para ter direito ao BPC foi alterada para um quarto do salário mínimo, ou seja, R$ 275.
O valor pago pelo BPC é de um salário mínimo vigente, R$ 1.100. Portanto, a quantia paga através do benefício social é atualizada anualmente com base no piso nacional estabelecido pelo Governo Federal através da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO). O mesmo cenário é atribuído ao piso e ao teto dos salários previdenciários pago aos aposentados e pensionistas do INSS.
PIS/PASEP
O PIS/PASEP é um benefício anual pago aos trabalhadores formais com carteira assinada. Os valores costumam ser liberados em um calendário específico elaborado pelo Governo Federal com base no mês de aniversário dos trabalhadores brasileiros.
Têm direito ao PIS/PASEP os trabalhadores que cumprirem os seguintes critérios:
- Atuar com carteira assinada pelo período mínimo de cinco anos;
- Receber uma média mensal de dois salários mínimos no decorrer do ano-base;
- Ter exercido atividade remunerada para pessoa jurídica por, pelo menos, 30 dias no ano-base, sendo consecutivos ou não;
- Ter os dados pessoais e trabalhistas devidamente registrados pelo empregador na Relação Anual de Informações Sociais (RAIS).
A apuração do PIS/PASEP é feita no decorrer do ano-calendário, ou seja, o ano anterior ao de pagamento do benefício. Porém, os depósitos que seriam efetuados no segundo semestre de 2021, foram adiados para acontecer a partir de janeiro de 2022.
Esses pagamentos se referem aos serviços prestados formalmente durante o ano de 2020. Portanto, diante da suspensão, acredita-se que os trabalhadores receberão em 2022 os valores acumulados referente ao período de 2020 e 2021.
O teto do PIS/PASEP equivale ao salário mínimo vigente, embora a quantia mínima a ser paga deva ser de R$ 92 para cada mês trabalhado. Desta forma, nota-se que o valor é cumulativo, até atingir a quantia do piso nacional ao completar 12 meses de trabalho com carteira assinada.
Seguro Desemprego
Enquanto isso, o seguro desemprego é pago ao trabalhador formal que foi dispensado sem justa causa. Durante todo o período de prestação de serviços com carteira assinada, o empregador faz uma contribuição na titularidade de cada funcionário, a qual será destinada ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT), responsável por custear o benefício.
Mas para ter direito ao seguro desemprego, é preciso ser um trabalhador formal, artesanal, com bolsa de qualificação, resgatados de condição similar à escravidão, bem como os empregados domésticos. Além do que, cada trabalhador deve se enquadrar nos seguintes critérios:
- Ter sido dispensado sem justa causa;
- Estar desempregado quando fizer a solicitação do benefício;
- Ter recebido pelo menos 12 salários nos últimos 18 meses. Essa regra é válida para a primeira solicitação;
- Ter exercido, pelo menos, nove meses de trabalho nos últimos 12 meses, quando fizer o segundo pedido de seguro-desemprego;
- Ter trabalhado com carteira assinada em todos os 6 últimos meses, a partir do terceiro pedido;
- Não ter renda própria para o seu sustento e sustento da família;
- Não receber benefícios de prestação continuada da Previdência Social. A regra é válida exceto para pensão por morte e auxílio-acidente.
O valor pago pelo seguro desemprego também é baseado no salário mínimo vigente, pois a quantia mínima a ser paga a um trabalhador desempregado não pode ser inferior ao piso nacional.
No geral, a quantia paga irá depender do tempo de serviços prestados com carteira assinada, sendo que o cálculo será baseado nos últimos três salários recebidos, não podendo ser superior a R$ 1.911,84.