Beneficiários do INSS que receberem o auxílio emergencial terão o valor descontado no seu pagamento. O desconto será de forma automática, porém, foi estabelecido um limite para não comprometer as despesas do segurado.
De acordo com a portaria publicada nesta quarta-feira (14) no Diário Oficial da União, os aposentados, pensionistas e beneficiários do INSS que receberam o auxílio emergencial indevidamente terão que devolver o valor ao Governo Federal.
De acordo com as regras estabelecidas pela portaria, o desconto será de, no máximo, 30% do benefício pago mensalmente pelo INSS. Essa limitação tem como propósito não comprometer as despesas necessárias para sobrevivência do segurado.
Mesmo tendo sido publicada a portaria que apresenta as regras para o desconto automático do auxílio emergencial, ainda não há data para acontecer o desconto. Além disso, o Ministério da Cidadania informou que ainda não é possível saber quantas pessoas serão afetadas.
Segundo o texto, “Os débitos serão apurados por competência de recebimento acumulado, corrigidos monetariamente pelo mesmo índice utilizado para os reajustamentos dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social – RGPS e lançados na forma de consignação automática”.
A devolução do valor será registrado no extrato de pagamento como “Desconto Acumulação Auxílio Emergencial”. Segundo o INSS e o Ministério da Cidadania os cidadãos poderão recorrer ao desconto no prazo de até 30 dias.
O auxílio emergencial 2021 é destinado às pessoas em situação de vulnerabilidade social. Dessa maneira, cidadãos com emprego ou que recebem algum benefício do INSS não têm direito a ajuda financeira.
No início do ano, 119.688 aposentados e pensionistas do INSS foram notificados pelo Governo Federal para devolver as parcelas do auxílio emergencial recebidas indevidamente. No ano passado, foi disponibilizado o site Devolução Auxílio Emergencial para facilitar esse processo.
Não tem direito de receber o auxílio emergencial
- Trabalhadores com carteira assinada;
- Segurados do INSS ou de algum outro programa de transferência de renda federal;
- Residentes médicos, multiprofissionais, beneficiários de bolsas de estudo, estagiários e similares;
- Pessoas com menos de 18 anos, exceto mães adolescentes;
- Presidiários;
- Quem teve rendimentos tributáveis superiores a R$ 28.559,70 em 2019;
- Quem tinha posse ou propriedade de bens ou direitos, bem como terra nua, no valor total ou superior a R$ 300 mil até dezembro de 2019;
- Quem recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte superior a R$ 40 mil em 2019.