Veja casos em que herdeiros poderão fazer saque do PIS/PASEP

Concessão do PIS/PASEP para herdeiros é validada por lei. Pouca gente sabe, mas quando um trabalhador vem a óbito, os recursos acumulados em seu fundo de garantia e no seu abono salarial podem ser repassados para seus familiares. O tramite, no entanto, exige uma série de comprovações e procedimentos legais.

Veja casos em que herdeiros poderão fazer saque do PIS/PASEP (Imagem: Jornal Bom Dia)
Veja casos em que herdeiros poderão fazer saque do PIS/PASEP (Imagem: Jornal Bom Dia)

Todo cidadão quando passa a atuar de carteira assinada acumula valores através de seus direitos trabalhistas. Ao longo de sua carreira, o PIS/PASEP e FGTS acabam se transformando em uma espécie de poupança tendo em vista as contribuições feitas mensalmente.

Quem pode receber?

Inicialmente o benefício é integralmente de responsabilidade do titular da CLT. No entanto, em caso de morte ele pode ser repassado para seus parentes, como filhos e esposas.

O envio para os herdeiros é garantido por lei, mas exige que o familiar comprove o vínculo estabelecido com o trabalhador falecido.

De modo geral, tem direito ao recebimento os seguintes familiares:

  • Cônjuge; companheiro (a) em união estável; filho não emancipado menor de 21 anos ou com deficiência;
  • Pais;
  • Irmão não emancipado menor de 21 anos ou com deficiência.

Regras para o repasse

Há duas situações em específico onde o INSS passa a validar o repasse do benefício, elas precisam se enquadrar nas seguintes regras:

  • Ordem de prioridade – se houver pelo menos um dependente de uma categoria, os dependentes das categorias seguintes ficam excluídos do direito ao benefício. Por exemplo, se a pessoa falecer deixando um cônjuge, os pais e irmãos não poderão solicitar o FGTS e o PIS/Pasep.
  • Distribuição das quantias – se houver mais de um dependente da mesma categoria, o valor do benefício será distribuído igualmente entre eles.

Como fazer a solicitação e quais os documentos?

O procedimento de transferência deve ser realizado diretamente com a Caixa Econômica Federal. Para isso, o cidadão precisa comparecer em uma agência e fazer a solicitação apresentando os seguintes documentos:

  • Documento de identidade do herdeiro;
  • Número do PIS/PASEP/NIS do falecido;
  • Carteira de trabalho do falecido;
  • Certidão de nascimento ou RG e CPF para o dependente menor de idade, pois nesse caso será aberta caderneta de poupança no nome dele;
  • Declaração de dependentes habilitados à pensão, que é fornecida pela instituição de Previdência Social, ou alvará judicial indicando os sucessores do falecido.

Uma vez em que os registros são validados, o valor é enviado na sequência e pode ser distribuído entre os familiares.

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Eduarda Andrade
Mestre em ciências da linguagem pela Universidade Católica de Pernambuco, formada em Jornalismo na mesma instituição. Atualmente se divide entre a edição do Portal FDR e a sala de aula. - Como jornalista, trabalha com foco na produção e edição de notícias relacionadas às políticas públicas sociais. Começou no FDR há três anos, ainda durante a graduação, no papel de redatora. Com o passar dos anos, foi se qualificando de modo que chegasse à edição. Atualmente é também responsável pela produção de entrevistas exclusivas que objetivam esclarecer dúvidas sobre direitos e benefícios do povo brasileiro. - Além do FDR, já trabalhou como coordenadora em assessoria de comunicação e também como assessora. Na sua cartela de clientes estavam marcas como o Grupo Pão de Açúcar, Assaí, Heineken, Colégio Motivo, shoppings da Região Metropolitana do Recife, entre outros. Possuí experiência em assessoria pública, sendo estagiária da Agência de Desenvolvimento Econômico do Estado de Pernambuco durante um ano. Foi repórter do jornal Diário de Pernambuco e passou por demais estágios trabalhando com redes sociais, cobertura de eventos e mais. - Na universidade, desenvolve pesquisas conectadas às temáticas sociais. No mestrado, trabalhou com a Análise Crítica do Discurso observando o funcionamento do parque urbano tecnológico Porto Digital enquanto uma política pública social no Bairro do Recife (PE). Atualmente compõe o corpo docente da Faculdade Santa Helena e dedica-se aos estudos da ACD juntamente com o grupo Center Of Discourse, fundado pelo professor Teun Van Dijk.