Auxílio emergencial recebido indevidamente terá desconto no salário do INSS

Foram inúmeros os casos de pagamento indevido do auxílio emergencial desde 2020. Esse erro chegou a contemplar até os segurados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS)

Auxílio emergencial recebido indevidamente terá desconto no salário do INSS
Auxílio emergencial recebido indevidamente terá desconto no salário do INSS. (Imagem: FDR)

No entanto, essas pessoas não ficaram imunes de devolver os valores recebidos indevidamente. Isso porque, o Governo Federal declarou que toda a quantia indevida paga através da transferência de renda pelo auxílio emergencial será descontada diretamente do salário previdenciário ou assistencial. 

O anúncio foi feito em um Portaria publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta quarta-feira, 14. O texto prevê que seja feito um desconto mensal de até 30% no salário do INSS até que todo o débito seja quitado. 

“Os débitos serão apurados por competência de recebimento acumulado, corrigidos monetariamente pelo mesmo índice utilizado para os reajustamentos dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social – RGPS e lançados na forma de consignação automática”, dispõe a Portaria. 

O texto foi devidamente oficializado pelo Ministério da Cidadania junto ao INSS. Na oportunidade, os órgãos ainda declararam que a medida está suscetível a recurso no que compete aos descontos automáticos.

A ação deve ser feita por meio do Conselho de Recurso da Previdência Social (CRPS) em até 30 dias após o primeiro desconto na folha de pagamento previdenciária. 

Até o momento, as pastas competentes não informaram o número de beneficiários que serão afetados pelo desconto. Porém, até o início de 2021, cerca de 119.688 segurados do INSS foram notificados pelo Governo Federal para que devolvessem os valores do auxílio emergencial recebidos indevidamente. 

Pelas regras do programa auxílio emergencial, há uma lista de situações que impedem o recebimento do benefício. Nela consta que os cidadãos que recebem qualquer benefício social, trabalhista ou assistencial não têm direito à transferência de renda, com exceção do Bolsa Família e abono salarial do PIS/PASEP.

Veja a seguir a lista de programas que impedem o recebimento do auxílio emergencial:

  • Auxílio-doença;
  • Seguro desemprego;
  • Licença-maternidade;
  • Benefício de Prestação Continuada (BPC), etc.

No geral, não podem receber as parcelas:

  • Trabalhadores com carteira assinada;
  • Segurados do INSS ou de algum outro programa de transferência de renda federal; 
  • Residentes médicos, multiprofissionais, beneficiários de bolsas de estudo, estagiários e similares;
  • Pessoas com menos de 18 anos, exceto mães adolescentes; 
  • Presidiários;
  • Quem teve rendimentos tributáveis superiores a R$ 28.559,70 em 2019;
  • Quem tinha posse ou propriedade de bens ou direitos, bem como terra nua, no valor total ou superior a R$ 300 mil até dezembro de 2019;
  • Quem recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte superior a R$ 40 mil em 2019.

Por outro lado, as regras do auxílio emergencial determinam que o benefício deve ser pago aos trabalhadores informais, Microempreendedores Individuais (MEI), inscritos no Bolsa Família, e cidadãos de baixa renda inscritos no Cadastro Único (CadÚnico) do Governo Federal.

Em 2020, o Governo Federal disponibilizou um portal específico para a devolução dos valores: devolucaoauxilioemergencial.cidadania.gov.br.

Além disso, também houve a obrigatoriedade de devolver o auxílio emergencial através da declaração do Imposto de Renda 2021. 

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Laura Alvarenga
Laura Alvarenga é graduada em Jornalismo pelo Centro Universitário do Triângulo em Uberlândia - MG. Iniciou a carreira na área de assessoria de comunicação, passou alguns anos trabalhando em pequenos jornais impressos locais e agora se empenha na carreira do jornalismo online através do portal FDR, onde pesquisa e produz conteúdo sobre economia, direitos sociais e finanças.