Na última segunda, 12, entrou em tramitação o Projeto de Decreto Legislativo (PDL) 44/2021, de autoria da Mesa Diretora da Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul (ALEMS) que, caso seja aprovado, vai autorizar o Poder Executivo a conceder isenção do IPVA (Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores) 2022 para algumas empresas.
A isenção será concedida para empresas que possuem como atividade econômica principal os seguintes seguimentos:
- confeitarias, docerias e sorveterias
- café, bares botequins, casa de lanches
- choparias, cervejarias, wisquerias ou boates
- restaurantes, pizzarias, churrascarias e similares
- buffet (com fornecimento de mercadorias)
- cantinas (uso interno do estabelecimento)
- agências de turismo, passeio e excursões
- hospedagem em hotéis, pensões e congêneres
- apart hotel (usado como hotel), com e sem restaurante
- hotel com serviço de hospedagem e restaurante e também sem restaurante
- transporte aquaviário para passeios turísticos
- operadores turísticos
- outros serviços ligados a alimentação (trailers, quiosques, veículos, fornecimento de marmitas).
Segundo o projeto, caso ele seja aprovado, a isenção do IPVA 2022 poderá ser dada também às empresas constituída após a publicação do novo decreto aos veículos comprados após a aprovação.
A regras para comprovação que será exigida, assim como os procedimentos de reconhecimento do benefício serão determinados pelo Poder Executivo.
ICMS
O PDL autoriza também o governo estadual a conceder a isenção do ICMS (Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços e Transporte) a bares, restaurantes e estabelecimentos similares.
Incluído empresas preparadoras de refeições coletivas, que optaram pelo regime Simples Nacional, em relação às receitas decorrentes de fornecimento e/ou saídas de refeições entre 1º de março de 2021 a dezembro de 2022.
Também será de responsabilidade do Poder Executivo estabelecer os procedimentos que serão praticados para colocar em prática a nova medida e será autorizado ainda a estender o prazo de vigência caso deseje.
O projeto diz ainda que a redução da base de cálculo do ICMS será de forma que “carga tributária seja equivalente a 2% do valor da operação, nas condições e limites que especificar, observando as disposições do Convênio ICMS 91/12, suas alterações e prorrogações posteriores”.