INSS divulga prazo para novo processo de análise que garante a concessão do BPC. Devido a permanência do novo coronavírus, a previdência social vem digitalizando cada vez mais os seus serviços. A partir do próximo dia 26, a perícia para liberação do Benefício de Prestação continuada será feita de forma remota.
Mais uma grande mudança na gestão do INSS. O segurado que tiver o interesse de se vincular ao BPC deverá fazer a solicitação através de uma perícia remota.
A ação faz parte da proposta de reformulação da concessão do benefício e passará a ser testada em um projeto piloto entre os dias 26 de julho e 27 de agosto.
Quem poderá participar?
A avaliação remota do BPC estará disponível para os idosos acima de 65 anos e demais pessoas com deficiência que se enquadrem nos critérios de renda. O atendimento deverá ser feito individualmente, onde o sujeito ao solicitar o abono deve aguardar o contato do INSS marcando o dia e horário da avaliação remota.
No entanto, é importante ressaltar que a avaliação só será concedida para quem estiver dando entrada no BPC. Em caso de revisão, o sujeito permanece seguindo os padrões tradicionais de perícia do INSS.
Como será feita a análise remota
A análise remota será realizada através de uma plataforma de videoconferência elaborada pelo próprio INSS. Isso significa que o cidadão precise estar obrigatoriamente em uma das unidades do órgão.
Sua ida será feita através de uma marcação previa realizada pelos servidores do INSS. Ao comparecer no dia e horário marcado, ele deverá aguardar a chamada de seu nome para ir até uma sala equipada com câmera, microfone, link e apoio técnico.
Entrando na sala, o cidadão se conectará com o avaliador do INSS que fará a análise de seu benefício. Todo o procedimento acontecerá de forma inteiramente digital, sem que haja o contato físico do servidor com o beneficiário.
Será preciso ainda apresentar um documento oficial com foto na hora da consulta e por fim a entrada de terceiros só poderá ser autorizada em casos específicos determinados por lei.
Havendo algum problema por falta de informações complementares a análise não será concluída e o sujeito deverá realizar um outro agendamento em até 30 dias.