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INSS cria serviço para resolver pendências que não são resolvidas pela internet

Por Eduarda Andrade
13 de julho de 2021
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Lista de doenças relacionadas ao trabalho é atualizada; Saiba quais dão direito a benefícios

Lista de doenças relacionadas ao trabalho é atualizada; Saiba quais dão direito a benefícios

INSS lança novo serviço para agendamento na pandemia. Diante da permanência do novo coronavírus, o Instituto Nacional do Seguro Social precisou digitalizar uma série de procedimentos. No entanto, para a população que não conseguir acesso as plataformas digitais, um novo atendimento será lançado a partir da próxima semana.

INSS cria serviço para resolver pendências que não são resolvidas pela internet (Imagem: Reprodução Direção Concursos)
INSS cria serviço para resolver pendências que não são resolvidas pela internet (Imagem: Reprodução Direção Concursos)

Manter o funcionamento da previdência em dia se tornou um dos grandes desafios do INSS. Uma vez em que a público beneficiário do órgão é em grande maioria pessoas idosas que se enquadram no grupo de risco da covid-19, foi preciso repensar a forma dos atendimentos vinculados ao órgão.

Novo serviço do INSS

Para reduzir o número de solicitações digitais, o INSS acaba de anunciar que estará prestando atendimento presencial para as “demandas que não podem ser resolvidas pelos canais remotos”. A informação foi oficializada por meio da portaria nº 908, publicada no Diário Oficial da União dessa segunda-feira (12).

De acordo com o texto, o novo agendamento será feito exclusivamente pelo telefone 135. Ao ligar para o número, o cidadão deverá informar a pendência que deseja resolver e aguardar pela análise dos servidores que determinarão a urgência de sua ida presencialmente até uma das agências.

“Muitas pessoas, que não estavam conseguindo atendimento presencial por conta da pandemia, sejam atendidas numa agência do INSS, com horário marcado e toda a segurança”, afirmou o INSS.

Serviços

Por meio do 135 o cidadão conseguirá efetivar agendamento para serviços como aqueles de:

  • contestação de Nexo Técnico Epidemiológico Previdenciário (NTEP);
  • atendimento para os segurados portadores de necessidades especiais (maiores de 80 anos de idade, deficiência auditiva ou visual);
  • de órgãos mantenedores inválidos que, por isso, impossibilitam a solicitação de serviços;
  • consultas à consignação administrativa;
  • pensão especial vitalícia da pessoa portadora da Síndrome da Talidomida;
  • pensão mensal vitalícia do seringueiro e de seus dependentes; e
  • pensão especial das vítimas de hemodiálise de Caruaru (PE).

A portaria apresenta ainda a lista com os beneficiários que tiveram os requerimentos concluídos “sem atendimento ao solicitado, relacionado a falha operacional não vinculada à análise do direito”. Sendo:

  • casos de solicitação de retificação da Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT);
  • em casos de parcelamento ou impugnação à cobrança administrativa do monitoramento operacional de benefícios presencial (MOB Presencial);
  • nos casos em que seja necessária a ciência do cidadão sobre a necessidade de inscrição no CadÚnico (registro do governo federal sobre as famílias de baixa renda, por meio do qual o cidadão pode participar de programas sociais); e
  • demais casos em que haja “impossibilidade de informação ou de conclusão da solicitação pelos canais remotos”.
Eduarda Andrade

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