ARAGUARI, MG — O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) suspendeu mais uma vez a obrigatoriedade perante a execução da reabilitação profissional. Até meados de agosto, os pensionistas da autarquia não precisam se preocupar com o corte do salário.
De acordo com as diretrizes publicadas no Diário Oficial da União (DOU) na última segunda-feira, 5, a prorrogação sobre a reabilitação profissional do INSS terá vigência durante os meses de julho e agosto de 2021.
A reabilitação profissional consiste em um programa implementado pelo INSS para amparar os segurados que desejam manter o benefício até que estejam aptos a retornarem ao mercado de trabalho.
Contudo, essa obrigatoriedade está suspensa desde o início da pandemia da Covid-19, e agora ganhou mais uma prorrogação. Na oportunidade, o INSS justificou que tal decisão foi tomada visando a segurança dos segurados e servidores diante da disseminação do novo coronavírus que permanece grave por todo o país.
Como funciona a reabilitação profissional?
Basicamente, a reabilitação profissional é obrigatória aos segurados que precisaram se afastar das atividades laborais em virtude de alguma incapacidade. Mas que não têm condições financeiras para custear um tratamento e voltar à rotina normal.
É nessa parte que o INSS entra, com a oferta de um benefício durante o período de vigência do programa.
Ao longo deste tempo, o segurado que participa da reabilitação profissional deve realizar cursos e treinamentos com o auxílio de uma equipe especializada, composta por médicos, psicólogos, assistentes sociais, sociólogos, fisioterapeutas, entre outros.
Estes profissionais submetem o segurado a todos os equipamentos necessários para a reabilitação profissional, inclusive transporte e alimentação.
Normalmente, os beneficiários da Previdência Social contemplados pelo auxílio-doença ou auxílio-acidente estão no topo da fila de prioridade para a reabilitação profissional.
Porém, a Instrução Normativa de número 77, de 2015, dispõe os seguintes critérios de participação:
- Quem não cumpriu o requisito de carência para auxílio-doença comum, considerado incapaz para o trabalho;
- Quem recebe aposentadoria especial, por tempo de contribuição ou idade que tenha sua capacidade de trabalho reduzida em razão de doença ou acidente;
- Quem recebe aposentadoria por invalidez;
- Dependentes do trabalhador, isto é, as pessoas de sua família que dependam economicamente do mesmo.
- Pessoas com deficiência (PCD), inclusive os seus dependentes.