Depois que a conta de luz aumentou, muitos brasileiros precisam gastar mais dinheiro para continuar com o fornecimento de energia em sua residência. Assim, o risco de inadimplência e a tendência de ter a luz cortada aumentam. Saiba aqui se a energia pode ser cortada em meio a pandemia.
A entidade, Proteste, que defende o direito dos consumidores, alerta que as empresas podem cortar o fornecimento de quem deixa de pagar a conta de luz. Porém, há procedimentos que devem ser cumpridos pelas empresas.
Conta de luz atrasada
Aqueles que tiveram contas de luz atrasadas podem ter o serviço interrompido e sofrer corte de energia. Apesar disso, não existe uma quantidade mínima de contas em aberto que permita o corte no fornecimento de energia.
Assim, a companhia elétrica pode cortar a luz da casa do consumidor inadimplente com apenas uma conta em aberto.
Isso também não significa que logo após o pagamento da conta em atraso, a energia elétrica de uma casa será cortada. São determinados prazos pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel).
Prazo
Uma das determinações da empresa é que seja enviado um aviso aos consumidores sobre a falta de pagamento de uma conta com uma antecedência mínima de 15 dias antes do corte. Assim, esse é o prazo mínimo para cortar a energia.
Se a empresa não mandar o aviso, a interrupção do serviço será indevida e a concessionária pode ser obrigada a pagar uma indenização ao consumidor, mesmo que a conta não tenha sido paga.
O corte só pode ser feito em um prazo máximo de 90 dias após o vencimento da conta de luz. Se o prazo for ultrapassado, a companhia elétrica não poderá mais realizar o corte, ao passar esse período, o débito só poderá ser cobrado na Justiça ou via administrativa.
Descontos para famílias
Desde o ano de 2002, famílias de baixa renda recebem descontos no valor da conta, com a chamada Tarifa Social. Exclusivamente para esse grupo, mesmo com o pagamento em atraso, a companhia de luz não pode cortar o fornecimento até setembro de 2021.
Segundo a Aneel, os grupos com direito aos benefícios da Tarifa Social são:
- Famílias que estão no Cadastro Único para programas sociais do governo federal e têm renda per capita de até meio salário mínimo (R$ 550);
- Idosos com 65 anos ou mais ou pessoas com deficiência que recebam o Benefício de Prestação Continuada (BPC);
- Famílias que estão no Cadastro Único com renda mensal de até 3 salários mínimos (R$ 3.300) que tenham na família portador de doença ou deficiência que demande tratamento com uso continuado de aparelhos que precisam de energia elétrica.