Em 2020, o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) teve um lucro na margem de R$ 8.467 bilhões. Este montante representa uma queda de 25,2% se comparado ao lucro obtido no ano de 2019, que foi de R$ 11.324 bilhões.
Supõe-se que esta queda é proveniente, sobretudo, dos impactos financeiros causados pela pandemia da Covid-19. A situação crítica no cenário econômico também provocou o desemprego que junto à liberação do saque emergencial do FGTS, afetou os rendimentos da poupança.
Conforme apurado, a receita do fundo em 2020 girou em torno de R$ 33,4 bilhões contra despesas de R$ 25 bilhões. Outros fatores que também devem ser levados em conta se tratando da queda no lucro do FGTS, são o adiamento dos recolhimento e suspensão temporária da cobrança de empréstimos liberados pelo Fundo de Garantia.
Para se ter uma ideia, somente através do saque emergencial no limite de um salário mínimo vigente na época, R$ 1.045. O Governo Federal junto à Caixa Econômica Federal (CEF) liberou cerca de R$ 24,2 bilhões para 31,7 milhões de trabalhadores brasileiros.
Perante a lei, o lucro do FGTS costuma ser em média de 3% ao ano. Os quais devem ser distribuídos igualmente aos trabalhadores que tiveram rendimentos nas contas ativas e inativas do FGTS no decorrer do ano calendário, neste caso, em 2020.
Ainda não se sabe detalhes sobre o valor da distribuição, pois ele será estabelecido somente no mês de junho, prevendo os depósitos em agosto.
Conforme mencionado, o rendimento do FGTS foi de 3% mais a taxa referencial. Sendo assim, o Conselho Curador do fundo terá que distribuir uma quantia o suficiente para suprir a inflação de 2020 que foi de 4,52%.
A regra imposta sobre a distribuição do lucro do FGTS superar a taxa inflacionária foi adotada desde que esta atitude começou a ser tomada pelo Governo Federal ainda em 2016. Ressaltando que nos últimos dois anos, o retorno do FGTS também superou o da poupança.
Na ocasião, outros dois temas relacionados ao FGTS foram tratados pelo conselho curador, composto por representantes dos trabalhadores, dos empregadores e do Governo Federal.
O órgão definiu estratégias para viabilizar a renegociação de dívidas junto ao extinto Banco Nacional de Habitação (BNH) com o fundo de garantia.
Anos atrás vários clientes do banco contrataram operações de crédito utilizando recursos do FGTS e do BNH. Desde que a instituição financeira foi fechada, a dívida permaneceu sem condições de negociação dos débitos.
A intenção é para que uma medida seja implementada com o objetivo de facilitar as ações neste âmbito.
Em contrapartida, o Conselho também aprovou a manutenção dos certificados de regularidade e parcelamentos feitos por empresários que negligenciaram os depósitos mensais do FGTS. Estes, previstos para vencer entre o período de abril e julho deste ano.
A atitude, na verdade, foi tomada de acordo com a Medida Provisória (MP) 1.046, de 2021, que permitiu a suspensão das contribuições ao fundo durante quatro meses.