STF define novas regras para o cálculo de revisão dos atrasados do INSS

Benefícios do INSS ganham nova forma de cálculo. Após semanas em análise, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) acaba de anunciar mudanças na concessão de revisões previdenciárias. Diante da decisão, os processos paralisados deverão ser retomados para garantir a restituição. Entenda.

STF define novas regras para o cálculo de revisão dos atrasados do INSS (Imagem: Reprodução Direção Concursos)
STF define novas regras para o cálculo de revisão dos atrasados do INSS (Imagem: Reprodução Direção Concursos)

Os aposentados e pensionistas do INSS que desejarem entrar com pedido de revisão de seus benefícios devem ficar atentos.

De acordo com as determinações do STJ o cálculo para concessão dos acréscimos deve ser feito levando em consideração os últimos cinco anos antes do início da ação legal.

Sobre as revisões no INSS

Há meses a justiça vinha analisando reajustes no cálculo das revisões de acordo com o teto previdenciário. O processo, no entanto, foi encerrado apenas nesta semana, garantindo que o retroativo fosse enviado para o titular com base nos últimos anos de recebimento de seu salário.

É válido ressaltar que, a liberação da revisão pelo teto foi implementada pelo próprio STJ em 2011. Por meio dela, os aposentados puderam ganhar o direito de recorrer na justiça para reformular o cálculo de seus abonos.

Votação da proposta

Durante a decisão e validação da pasta, a ministra Assusete afirmou que sua aceitação deve ser marcada como um ponto crucial na contagem do retorno retroativo, sendo cada processo analisado de forma individual.

O autor da demanda individual não será beneficiado pelos efeitos da coisa julgada da lide coletiva”, disse ela, no julgamento.

Já a procuradora federal, Ana Caroline Pires Bezerra de Carvalho, entrou em defesa do INSS, afirmando que o reajuste deverá inflar as contas da previdência social privada, gerando um custo ainda maior para o governo.

Se o segurado optou por seguir com sua ação individual ele deve assumir a sorte de sua ação para todos os efeitos. Não há um dispositivo legal que admita a extensão dos efeitos da coisa julgada coletiva exclusivamente para o fim de pagamento de valores atrasados na ação individual“, afirma.

Diante da aceitação, todas as ações que venham sendo congeladas pela justiça deverão voltar a ser avaliadas. O STJ passará a cobrar ao órgão o andamento dos processos para que na sequência os segurados sejam restituídos.

Eduarda AndradeEduarda Andrade
Doutoranda e mestra em ciências da linguagem pela Universidade Católica de Pernambuco, formada em Jornalismo na mesma instituição. Atualmente se divide entre a coordenação de edição dos Portais da Grid Mídia e a sala de aula. - Como jornalista, trabalha com foco na produção e edição de notícias relacionadas às políticas públicas socias e economia popular. Iniciou sua trajetória no FDR há 7 anos, ainda como redatora, desde então foi se qualificando e crescendo dentro do grupo. Entre as suas atividades, é responsável pela gestão do time de redação, coordenação da edição e analista de dados.