- O governo anunciou o pagamento do auxílio emergencial retroativo;
- Além disso, os excluídos do BPC receberão o auxílio inclusão;
- O INSS paga a segunda parcela do 13º salário desde quinta-feira (24).
Nesta semana, com início no dia 20 e que chega ao fim hoje, 26, os destaques foram o pagamento do auxílio emergencial retroativo, sanção do auxílio inclusão e o início do calendário do 13º salário do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
Auxílio emergencial retroativo
O Ministério da Cidadania informou o pagamento das parcelas da extensão do auxílio emergencial do ano de 2020 para cerca de 34 mil pessoas.
O novo lote de aprovados é resultado de um pedido conjunto do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e da Defensoria Pública da União (DPU) com objetivo de reduzir os processos judiciais relativos às concessões do benefício.
Segundo o órgão do governo, serão investidos R$ 46,07 milhões nos novos pagamentos.
Entre os meses de setembro e dezembro de 2020, o governo federal pagou a extensão do Auxílio Emergencial em parcelas de R$ 300, e R$ 600 para as mães chefes de família.
De acordo com a nota do Ministério da Cidadania, os brasileiros que agora foram considerados elegíveis para receber até 4 parcelas receberam os valores de uma só vez na terça-feira, 22 de junho. Eles puderam transferir ou sacar o dinheiro.
Essa extensão está restrita apenas para aqueles que já foram aprovados para receber o Auxílio Emergencial original. O pagamento das parcelas extras foi instituído pela Medida Provisória nº 1.000, que alterou algumas regras de elegibilidade, reduzindo o número de beneficiários.
Com isso, ficaram de fora do Auxílio Emergencial Extensão o cidadão que:
- conseguiu um emprego formal ativo após começar a receber o Auxílio Emergencial;
- obteve benefício previdenciário ou assistencial ou benefício do seguro-desemprego ou de programa de transferência de renda federal após o recebimento do Auxílio Amergencial (com exceção do Bolsa Família);
- possui renda familiar mensal per capita acima de meio salário-mínimo (R$ 522,50) e renda familiar mensal total acima de três salários mínimos (R$ 3.135,00);
- mora no exterior;
- no ano de 2019, tenha recebido rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70;
- possuía, em 31 de dezembro de 2019, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, incluída a terra nua, de valor total superior a R$ 300.000,00;
- no ano de 2019, tenha recebido rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma tenha sido superior a R$ 40.000,00;
- tenha sido incluído, no ano de 2019, como dependente de declarante do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física enquadrado nas hipóteses previstas nos incisos V, VI ou VII, na condição de cônjuge, companheiro com o qual o contribuinte tenha filho ou com o qual conviva há mais de cinco anos ou filho ou enteado com menos de vinte e um anos de idade ou com menos de vinte e quatro anos de idade que esteja matriculado em estabelecimento de ensino superior ou de ensino técnico de nível médio;
- esteja preso em regime fechado;
- tenha menos de dezoito anos de idade, exceto no caso de mães adolescentes; e
- possua indicativo de óbito nas bases de dados do Governo federal.
Auxílio inclusão
A Lei que amplia os beneficiários do Benefício de Prestação Continuada (BPC), que é uma ajuda no valor de um salário mínimo, no valor R$ 1,1 mil para idosos e pessoas deficientes com baixa renda, foi sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro, na terça-feira (22).
Essa lei cria o auxílio-inclusão no valor de R$ 550. O novo benefício será pago para quem recebe o BPC e conseguir emprego com carteira assinada.
De acordo com o governo, aqueles que recebem o novo auxílio serão retirados do Benefício de Prestação Continuada. Pois o novo programa é considerado um incentivo para que o cidadão seja reintegrado ao mercado de trabalho.
Quem vai receber o auxílio inclusão?
O pagamento será feito para aqueles que já recebem o BPC e conseguiram emprego formal, ou seja, a carteira deve ser assinada.
Essa medida deve entrar em vigor no mês de outubro deste ano, funcionando como uma forma de incentivar a formalização dos trabalhadores.
O governo diz que como mais pessoas podem deixar o BPC para receber o auxílio-inclusão, isso deve gerar economia de recursos.
13º salário do INSS
O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) está pagando o 13º salário para os aposentados e pensionistas. Alguns beneficiários vão receber a segunda parcela do ano. A primeira foi paga junto ao calendário de maio.
Quem pode receber o abono?
Mesmo sendo um benefício garantido pela previdência, nem todos os seus segurados terão acesso. Recebem o abono aqueles vinculados ao:
- Auxílio-doença;
- Auxílio-acidente;
- Aposentadoria;
- Pensão por morte;
- Auxílio-reclusão;
- Salário-maternidade.
Valor do 13° salário do INSS
Essa antecipação do 13º foi dividida em duas rodadas. Assim ,no mês de maio os segurados receberam o seu salário normal do benefício, mais 50% do décimo terceiro.
Os outros 50% estão sendo repassados no mês de junho, sendo aplicadas as taxações referentes ao IRPF 2021.
Calendário do INSS
Benefícios de até um salário mínimo
Final do nº do benefício | 2ª parcela (competência junho) |
1 | 24/jun |
2 | 25/jun |
3 | 28/jun |
4 | 29/jun |
5 | 30/jun |
6 | 01/jul |
7 | 02/jul |
8 | 05/jul |
9 | 06/jul |
0 | 07/jul |
Benefícios acima de um salário mínimo
Final do nº do benefício | 2ª parcela (competência junho) |
1 e 6 | 01/jul |
2 e 7 | 02/jul |
3 e 8 | 05/jul |
4 e 9 | 06/jul |
5 e 0 | 07/jul |