Auxílio emergencial retroativo, auxílio inclusão e 13° do INSS marcam esta semana

Pontos-chave
  • O governo anunciou o pagamento do auxílio emergencial retroativo;
  • Além disso, os excluídos do BPC receberão o auxílio inclusão;
  • O INSS paga a segunda parcela do 13º salário desde quinta-feira (24).

Nesta semana, com início no dia 20 e que chega ao fim hoje, 26, os destaques foram o pagamento do auxílio emergencial retroativo, sanção do auxílio inclusão e o início do calendário do 13º salário do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). 

Auxílio emergencial retroativo, auxílio inclusão e 13° do INSS marcam a última semana
Auxílio emergencial retroativo, auxílio inclusão e 13° do INSS marcam a última semana (Imagem: Marcos Rocha/ FDR)

Auxílio emergencial retroativo

O Ministério da Cidadania informou o pagamento das parcelas da extensão do auxílio emergencial do ano de 2020 para cerca de 34 mil pessoas.

O novo lote de aprovados é resultado de um pedido conjunto do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e da Defensoria Pública da União (DPU) com objetivo de reduzir os processos judiciais relativos às concessões do benefício. 

Segundo o órgão do governo, serão investidos R$ 46,07 milhões nos novos pagamentos.

Entre os meses de setembro e dezembro de 2020, o governo federal pagou a extensão do Auxílio Emergencial em parcelas de R$ 300, e R$ 600 para as mães chefes de família. 

De acordo com a nota do Ministério da Cidadania, os brasileiros que agora foram considerados elegíveis para receber até 4 parcelas receberam os valores de uma só vez na terça-feira, 22 de junho. Eles puderam transferir ou sacar o dinheiro.

Essa extensão está restrita apenas para aqueles que já foram aprovados para receber o Auxílio Emergencial original. O pagamento das parcelas extras foi instituído pela Medida Provisória nº 1.000, que alterou algumas regras de elegibilidade, reduzindo o número de beneficiários.

Com isso, ficaram de fora do Auxílio Emergencial Extensão o cidadão que:

  • conseguiu um emprego formal ativo após começar a receber o Auxílio Emergencial;
  • obteve benefício previdenciário ou assistencial ou benefício do seguro-desemprego ou de programa de transferência de renda federal após o recebimento do Auxílio Amergencial (com exceção do Bolsa Família);
  • possui renda familiar mensal per capita acima de meio salário-mínimo (R$ 522,50) e renda familiar mensal total acima de três salários mínimos (R$ 3.135,00);
  • mora no exterior;
  • no ano de 2019, tenha recebido rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70;
  • possuía, em 31 de dezembro de 2019, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, incluída a terra nua, de valor total superior a R$ 300.000,00;
  • no ano de 2019, tenha recebido rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma tenha sido superior a R$ 40.000,00;
  • tenha sido incluído, no ano de 2019, como dependente de declarante do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física enquadrado nas hipóteses previstas nos incisos V, VI ou VII, na condição de cônjuge, companheiro com o qual o contribuinte tenha filho ou com o qual conviva há mais de cinco anos ou filho ou enteado com menos de vinte e um anos de idade ou com menos de vinte e quatro anos de idade que esteja matriculado em estabelecimento de ensino superior ou de ensino técnico de nível médio;
  • esteja preso em regime fechado;
  • tenha menos de dezoito anos de idade, exceto no caso de mães adolescentes; e
  • possua indicativo de óbito nas bases de dados do Governo federal.

Auxílio inclusão

A Lei que amplia os beneficiários do Benefício de Prestação Continuada (BPC), que é uma ajuda no valor de um salário mínimo, no valor R$ 1,1 mil para idosos e pessoas deficientes com baixa renda, foi sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro, na terça-feira (22).

Essa lei cria o auxílio-inclusão no valor de R$ 550. O novo benefício será pago para quem recebe o BPC e conseguir emprego com carteira assinada. 

De acordo com o governo, aqueles que recebem o novo auxílio serão retirados do Benefício de Prestação Continuada. Pois o novo programa é considerado um incentivo para que o cidadão seja reintegrado ao mercado de trabalho.

Auxílio emergencial retroativo, auxílio inclusão e 13° do INSS marcam a última semana
Auxílio emergencial retroativo, auxílio inclusão e 13° do INSS marcam a última semana (Imagem: Marcos Rocha/ FDR)

Quem vai receber o auxílio inclusão?

O pagamento será feito para aqueles que já recebem o BPC e conseguiram emprego formal, ou seja, a  carteira deve ser assinada.

Essa medida deve entrar em vigor no mês de outubro deste ano, funcionando como uma forma de incentivar a formalização dos trabalhadores.

O governo diz que como mais pessoas podem deixar o BPC para receber o auxílio-inclusão, isso deve gerar economia de recursos.

13º salário do INSS

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) está pagando o 13º salário para os aposentados e pensionistas. Alguns beneficiários vão receber a segunda parcela do ano. A primeira foi paga junto ao calendário de maio. 

Quem pode receber o abono?

Mesmo sendo um benefício garantido pela previdência, nem todos os seus segurados terão acesso. Recebem o abono aqueles vinculados ao:

  • Auxílio-doença;
  • Auxílio-acidente;
  • Aposentadoria;
  • Pensão por morte;
  • Auxílio-reclusão;
  • Salário-maternidade.

Valor do 13° salário do INSS

Essa  antecipação do 13º foi dividida em duas rodadas. Assim ,no mês de maio os segurados receberam o seu salário normal do benefício, mais 50% do décimo terceiro.

Os outros 50% estão sendo repassados no mês de junho, sendo aplicadas as taxações referentes ao IRPF 2021.

Calendário do INSS

Benefícios de até um salário mínimo

Final do nº do benefício 2ª parcela (competência junho)
1 24/jun
2 25/jun
3 28/jun
4 29/jun
5 30/jun
6 01/jul
7 02/jul
8 05/jul
9 06/jul
0 07/jul

Benefícios acima de um salário mínimo

Final do nº do benefício 2ª parcela (competência junho)
1 e 6 01/jul
2 e 7 02/jul
3 e 8 05/jul
4 e 9 06/jul
5 e 0 07/jul