INSS deve cumprir novas regras para liberar auxílio doença sem perícia

Pontos-chave
  • INSS é obrigado a pagar segurados do auxílio doença;
  • Perícia médicas em atraso resultarão na inclusão automática no benefício;
  • Segurados devem apresentar laudos terceirizados.

INSS tem regras do auxílio doença modificadas pela pandemia. Nessa semana, a Comissão de Seguridade Social e Família da Câmara dos Deputados aprovou o projeto que autoriza a previdência social a pagar o abono do cidadão que não conseguir realizar a perícia médica em até 60 dias. A ação tem validade imediata.

INSS deve cumprir novas regras para liberar auxílio doença sem perícia (Imagem: FDR)
INSS deve cumprir novas regras para liberar auxílio doença sem perícia (Imagem: FDR)

Com a pandemia do novo coronavírus ainda em circulação, a realização das perícias médicas do INSS segue comprometidas.

Milhares de brasileiros relatam não conseguir ter acesso a benefícios como o auxílio doença, porque não têm um retorno do órgão sobre a avaliação de saúde.

Suspensão temporária da perícia

Diante da situação, os parlamentares se reuniram para validar um projeto que obriga o INSS a conceder um salário mínimo ao solicitante do auxílio doença. A decisão será válida quando o órgão não conseguir realizar a perícia em até 60 dias.

É válido ressaltar, no entanto, que mesmo com a liberação de um salário parcial, o INSS ainda deverá dar continuidade ao processo de análise do segurado. Ou seja, a perícia precisará ser concluída, mas o solicitante deve enviar um laudo médico prévio assinado por um profissional de sua escolha.

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Validação da proposta

O texto foi aceito nessa quarta-feira (23), sob a concordância da relatora no colegiado, a deputada Tereza Nelma (PSDB-AL). Ela afirmou que a proposta deve ser vista em caráter emergencial, uma vez em que não há previsão para o fim da pandemia.

Segundo a parlamentar, a ação é necessária para garantir a segurança financeira do cidadão que estiver impossibilitado de exercer suas atividades no mercado de trabalho.

“A medida assegura o recebimento de um salário-mínimo mensal enquanto o segurado aguarda a realização de perícia médica, mesmo no período após a situação de calamidade pública que vivemos”, destaca a relatora.

Sobre o auxílio doença

Trata-se de um dos principais benefícios ofertados pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Por meio dele, o cidadão que estiver com algum problema de saúde e precisar de afastamento no trabalho, permanece recebendo seu salário.

Para solicitar o auxílio doença é preciso ter uma carência mínima de 12 contribuições, ou seja, o cidadão precisa estar pagando ao INSS durante um ano.

Além disso, há ainda a necessidade de envio dos documentos de identificação pessoal e comprovação da situação médica.

INSS deve cumprir novas regras para liberar auxílio doença sem perícia (Imagem: Sérgio Lima/Poder 360)
INSS deve cumprir novas regras para liberar auxílio doença sem perícia (Imagem: Sérgio Lima/Poder 360)

Regras de concessão

Além de cumprir o tempo de carência, o segurado precisa também:

Lista de documentos do INSS:

Doenças seguradas pelo auxílio

O INSS tem uma lista com as doenças que são seguradas pelo benefício, de modo geral, para ser um contemplado o cidadão deve comprovar um dos diagnósticos abaixo:

Valor e tempo de duração

O valor do benefício varia de acordo com o salário e contribuições já realizadas pelo cidadão. De modo geral, ele não pode ser inferior ao piso nacional em vigor, atualmente de R$ 1.100.

No que diz respeito a durabilidade, ela se manterá até que o cidadão comprove estar apto para voltar ao trabalho.

Solicitação no Meu INSS

Estando dentro das regras acima, o cidadão deve acessar o Meu INSS para solicitar seu abono. Ao abrir a página da previdência, ele precisa buscar pela aba ‘auxílio doença. Na sequência, basta preencher o formulário que será apresentado e anexar a documentação exigida.

Seu pedido irá gerar um número de protocolo que deve ser salvo para acompanhar o andamento da análise. Em caso de atraso, o INSS passará a fazer o pagamento de R$ 1.100 e o cidadão ganha também o direito de recorrer na justiça se não tiver um retorno do órgão.

Eduarda AndradeEduarda Andrade
Mestre em ciências da linguagem pela Universidade Católica de Pernambuco, formada em Jornalismo na mesma instituição. Atualmente se divide entre a edição do Portal FDR e a sala de aula. - Como jornalista, trabalha com foco na produção e edição de notícias relacionadas às políticas públicas sociais. Começou no FDR há três anos, ainda durante a graduação, no papel de redatora. Com o passar dos anos, foi se qualificando de modo que chegasse à edição. Atualmente é também responsável pela produção de entrevistas exclusivas que objetivam esclarecer dúvidas sobre direitos e benefícios do povo brasileiro. - Além do FDR, já trabalhou como coordenadora em assessoria de comunicação e também como assessora. Na sua cartela de clientes estavam marcas como o Grupo Pão de Açúcar, Assaí, Heineken, Colégio Motivo, shoppings da Região Metropolitana do Recife, entre outros. Possuí experiência em assessoria pública, sendo estagiária da Agência de Desenvolvimento Econômico do Estado de Pernambuco durante um ano. Foi repórter do jornal Diário de Pernambuco e passou por demais estágios trabalhando com redes sociais, cobertura de eventos e mais. - Na universidade, desenvolve pesquisas conectadas às temáticas sociais. No mestrado, trabalhou com a Análise Crítica do Discurso observando o funcionamento do parque urbano tecnológico Porto Digital enquanto uma política pública social no Bairro do Recife (PE). Atualmente compõe o corpo docente da Faculdade Santa Helena e dedica-se aos estudos da ACD juntamente com o grupo Center Of Discourse, fundado pelo professor Teun Van Dijk.
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