Diante da atual crise econômica, brasileiros recorrem ao fundo de garantia para a manutenção de suas contas. Nos últimos meses o número de solicitações de saques pelo FGTS estão cada vez mais recorrentes. No entanto, as leis de regulamentação do projeto afirmam que a liberação só pode ocorrer em casos específicos, inclusive por situações de saúde.
O saque do FGTS tem sido uma grande ajuda para quem está com o orçamento apertado. No caso ainda dos trabalhadores que foram diagnosticados com problemas de saúde, as normas do fundo permitem acesso ao valor integral acumulado ao longo da jornada de trabalho.
Segundo a Lei n.º 8.036 / 90, a liberação do FGTS por doença pode ocorrer a qualquer momento da vida do titular. Porém ele precisa comprovar seu diagnóstico enviando todos os exames e laudos na hora de solicitar os recursos.
Quais doenças permitem o saque integral do FGTS?
O cidadão pode ter acesso a toda a quantia de seu fundo de garantia nas seguintes situações médicas:
- Quando o trabalhador ou qualquer dos seus dependentes for diagnosticado com câncer (neoplasia maligna);
- Quando o trabalhador ou qualquer de seus dependentes for portador do vírus HIV (Aids);
- Quando o trabalhador ou qualquer de seus dependentes estiver em estágio terminal, em razão de doença grave (não determinada).
Onde solicitar o saque integral?
Para fazer a solicitação é preciso entrar em contato com a Caixa Econômica Federal, instituição responsável pela administração do FGTS. Nesse processo, o cidadão deverá exibir a lista de documentações exigidas pelas regras do programa, variando os registros de acordo com a doença diagnosticada.
Após o envio dos documentos, a solicitação passará por uma análise dentro da gestão do FGTS, sendo concedida na sequência. Uma vez aprovada, o titular pode se dirigir até uma agência da Caixa e fazer a retirada de sua quantia.
Demais situações em que o cidadão pode fazer o saque integral de seu FGTS:
- Dispensa sem justa causa por parte do empregador;
- Rescisão por acordo entre empregador e empregado;
- Para compra da casa própria;
- Para complementar pagamento de imóvel comprado por consórcio;
- Para complementar pagamento de imóvel financiado (pelo SFH — Sistema Financeiro de Habitação);
- Rescisão por término de contrato por prazo determinado;
- Por fechamento da empresa: vale em caso de extinção parcial ou total da empresa, ou estabelecimento;
- Rescisão por culpa recíproca (empregador e empregado) ou por força maior (se a empresa é atingida por um incêndio ou enchente, por exemplo);
- Rescisão por aposentadoria;
- Em caso de desastres naturais, como enchentes e vendavais;
- Se um trabalhador avulso, empregado através de uma entidade de classe, fica suspenso por período igual ou superior a 90 dias;
- Para trabalhadores quem tem 70 anos ou mais;
- Trabalhadores ou dependentes portadores de HIV;
- Trabalhadores ou dependentes diagnosticados com câncer;
- Saque aniversário do FGTS
- Empregados que ficam três anos seguidos ou mais sem trabalhar com carteira assinada;
- Em caso de morte do trabalhador, os dependentes e herdeiros judicialmente reconhecidos podem efetuar o saque.