Justiça garante ao aposentados do INSS mais de 10 anos para pedir correção

Pontos-chave
  • INSS tentou estabelecer prazo máximo de dez anos para a revisão da vida toda;
  • Revisão da vida toda possibilita aumento do valor do benefício previdenciário;
  • Revisão da vida toda deve ser feita com o auxílio de um advogado previdenciário.

A Justiça negou o pedido do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) para limitar em dez anos o prazo para que os aposentados da autarquia solicitem a revisão do benefício. A decisão foi tomada pela Turma Nacional de Uniformização (TNU), dos Juizados Especiais Federais.

Justiça garante ao aposentados do INSS mais de 10 anos para pedir correção
Justiça garante ao aposentados do INSS mais de 10 anos para pedir correção. (Imagem: FDR)

No dia 27 de maio ficou estabelecido que os segurados do INSS devem respeitar o período de dez anos para requerer a revisão da aposentadoria. Porém, se dentro deste período houver a negativa da correção, este prazo é zero e o tempo mencionado passa a ser contabilizado novamente. 

É o caso do segurado do INSS que começou a receber um benefício em 2000, mas que em 2005 pediu que a autarquia fizesse um novo cálculo. Na ocasião, a revisão foi negada administrativamente no ano de 2006. Desta forma, o prazo final para que uma nova revisão fosse feita seria 2016 devido ao parecer negativo.

É importante explicar que o pedido do INSS junto à TNU era para que a decadência de dez anos fosse mantida somente perante a data do primeiro pagamento do benefício, independentemente se o segurado solicitasse ou não a revisão dentro desses dez anos. Sendo assim, no cenário apresentado, o prazo final realmente seria concluído em 2010. 

Para a advogada Gisele Kravchychyn, o posicionamento da TNU tem o objetivo de garantir que os direitos dos segurados do INSS sejam respeitados. A iniciativa não contempla apenas os aposentados, mas também aqueles que ainda vão se aposentar no futuro. 

A TNU se baseou no Artigo 103, da Lei nº 8.213, de 1991, que dispõe sobre o prazo decadencial decenal, que estabelece um limite de tempo para que o INSS possa aceitar o pedido de revisão da aposentadoria. Foi então que durante uma sessão virtual realizada pela TNU, o voto do juiz federal Fábio Souza foi o porta-voz final e decisivo para o caso. 

“As regras da concessão são complexas. Por isso, o prazo de decadência do direito de revisão deve ser ampliado. Se as pessoas não estiverem contentes com o valor, que elas possam pedir a revisão e não ser prejudicadas”, alegou a advogada. 

A advogada Gisele também acredita que a iniciativa do INSS foi justamente uma estratégia aplicada na tentativa de estabelecer um limite no direito dos segurados da autarquia. Pois desta forma, estariam aptos a questionar como o benefício previdenciário seria concedido ou não. 

Revisão dos benefícios do INSS

O processo mencionado acima consiste na revisão da vida toda ou revisão da vida inteira, denominações populares. Este é um dos seis tipos de revisão capazes de aumentar o valor da aposentadoria, ou outro benefício previdenciário, desde que o segurado acredite receber uma quantia inferior à que tem direito. 

Desta forma, sempre que o INSS é surpreendido por um requerimento de revisão, ele deve realizar um novo cálculo do benefício, considerando todas as contribuições previdenciárias feitas pelo segurado.

É importante explicar que antes da Reforma da Previdência, em vigor desde novembro de 2019, a revisão da vida toda permitia somente a apuração das contribuições efetuadas depois de julho de 1994, ou seja, com o início do Plano Real. 

Porém, este modelo de revisão autorizado pela Justiça garante a aquisição de valores retroativos, de direito daqueles trabalhadores com salários altos antes de 1994. Vale ressaltar que todo o processo é um tanto quanto complexo, e requer o auxílio de um advogado previdenciário. 

Justiça garante ao aposentados do INSS mais de 10 anos para pedir correção
Justiça garante ao aposentados do INSS mais de 10 anos para pedir correção. (Imagem: Marcos Rocha/ FDR)

Isso porque, dependendo de cada situação, apenas um profissional capacitado terá os recursos e conhecimento necessários para dar andamento nos trâmites. O primeiro passo é estar em posse da a carta de concessão da aposentadoria, bem como a memória de cálculo do benefício.

Ambos os documentos são responsáveis pelo registro de todos os critérios utilizados no cálculo, além de possuir um histórico de todos os salários de contribuição do aposentado. Na falta da documentação mencionada, basta acessar o site ou aplicativo “Meu INSS” e adquiri-la.

Somente assim, o advogado será capaz de verificar e identificar os erros no salário pago pelo INSS. Os outros modelos de revisão de benefícios do INSS são os seguintes: 

  • Revisão do teto;
  • Revisão de fato / Revisão após ação trabalhista;
  • Revisão do Buraco Negro;
  • Revisão do Buraco Verde;
  • Revisão da Vida Toda / Revisão da Vida Inteira;
  • Revisão da melhor Data de Início do Benefício (DIB).

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Laura Alvarenga
Laura Alvarenga é graduada em Jornalismo pelo Centro Universitário do Triângulo em Uberlândia - MG. Iniciou a carreira na área de assessoria de comunicação, passou alguns anos trabalhando em pequenos jornais impressos locais e agora se empenha na carreira do jornalismo online através do portal FDR, onde pesquisa e produz conteúdo sobre economia, direitos sociais e finanças.