- Os aposentados e pensionistas do INSS que recebem benefício há menos de dez anos têm direito a pedir uma revisão;
- As revisões do INSS podem ser solicitadas caso haja algum erro que possa ser corrigido;
- Para saber se o aposentado tem direito as revisões do INSS é preciso verificar se todos os vínculos e salários estão corretos.
Os aposentados e pensionistas do INSS que recebem benefício há menos de dez anos têm direito a pedir uma revisão. As revisões do INSS podem ser solicitadas caso haja algum erro que possa ser corrigido. Com a ação judicial é possível ter o pagamento ampliado, caso tenha direito.
Para saber se o aposentado tem direito as revisões do INSS é preciso verificar se todos os vínculos e salários estão corretos. Para isso, basta analisar a carta de concessão do benefício e a memória de cálculo. Além disso, é necessário ficar atento às mudanças na legislação, como a Reforma da Previdência.
Antes de fazer um dos pedidos de revisões do INSS os advogados aconselham verificar os documentos e fazer os cálculos. Isso porque a nova análise pode gerar um aumento ou redução no pagamento.
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Além disso, a advogada Priscila Arraes Reino, do escritório Arraes e Centeno, afirma que “Às vezes, o aposentado vem atrás da revisão da vida toda e não tem direito, mas tem direito a outra que o beneficia”. Por esse motivo, a dica é buscar um profissional para orientar nos processos de revisões do INSS.
As revisões do INSS podem ser solicitadas no Instituto ou na Justiça durante a primeira década após o primeiro pagamento do benefício. As diferenças identificadas após a revisão devem ser pagas em até cinco anos.
5 revisões do INSS
Revisão do artigo 29
Entre os anos de 2002 e 2009, o Instituto Nacional do Seguro Social calculou a média salarial do auxílio-doença, aposentadoria por invalidez e pensão por morte sem descartar os salários menores.
Porém, o órgão deveria ter obedecido a Lei 9.876 que determina que a média salarial seja definida com base nos 80% maiores salários de contribuição. O Instituto reconheceu o erro após ser alvo de uma ação civil pública do Ministério Público Federal e do Sindnapi (sindicato dos aposentados).
Com isso, vem pagando os atrasados todos os anos até 2022. Diante disso, tem direito a esse tipo de revisão os segurados que recebem benefícios por incapacidade e pensões por morte concedidos entre 17/04/2002 e 19/08/2009. Porém, o pedido só é válido se não houve o descarte dos 20% menores salários.
Inclusão de tempo especial
Os trabalhadores que exerceram atividade prejudicial a têm direito à aposentadoria especial. Porém, se esse período não abrangeu toda a vida profissional é possível usar como bônus e converter em tempo comum.
Com isso, a cada ano especial convertido em comum tem acréscimo de 20% (mulher) e 40% (homem). Para comprovar basta apresentar o PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário). Essa revisão é válida para quem trabalhou em atividade insalubre até 13 de novembro de 2019.
Revisão para incluir ação trabalhista
O aposentado que ganhou ação trabalhista comprovando possuir vínculos de trabalho que não foram registrados deve solicitar a revisão. O mesmo se aplica em caso de contribuições que não foram contabilizadas para a aposentadoria.
Revisão para quem teve dois empregos na mesma época
Os trabalhadores que exerceram atividades em dois empregos no mesmo período e não tem o benefício limitado ao teto podem ter direito a essa revisão. Desde 18 de junho de 2019 as aposentadorias por tempo de contribuição são calculadas com a soma dos salários de contribuição de todas as atividades.
Revisão de erro de cálculo
As empresas e o INSS podem cometer erros e, com isso, afetar o cálculo da aposentadoria. Os erros mais comuns são: valor do salário errado, usar apenas um número do PIS ou NIT, não contar todas as contribuições, não incluir o tempo de trabalho rural e não converter o tempo especial em comum com bônus.
Documentos para solicitar as revisões do INSS
- Documentos pessoais como RG e CPF;
- Cópias de recibos que provem salários maiores;
- Cópia do PPP, para quem vai pedir tempo especial;
- Cópia do holerite para provar que o salário era maior do que o considerado na conta do INSS;
- Cópia de ação trabalhista em que o segurado saiu vitorioso, com assinatura do funcionário do cartório;
- Carta de concessão do benefício;
- Cnis (Cadastro Nacional de Informações Sociais).