Na última quarta-feira, a Comissão de Finanças e Tributação da Câmara dos Deputados aprovou proposta que corrige, desde 2015, a tabela mensal do Imposto de Renda. Além de prever atualização anual na tabela do IR, o texto corrige as deduções previstas em lei, segundo a Agência Câmara Notícias.
O texto aprovado na semana passada ainda determina a atualização periódica conforme a inflação (IPCA) acumulada no ano anterior. O documento aprovado foi o substitutivo do relator, deputado Eduardo (PSDB-SP), ao Projeto de Lei 6094/13, do ex-deputado Vicente Candido e mais três parlamentares.
O relator incorporou partes de três apensados. Ele ainda recomendou o arquivamento de outros oito.
O relator, Eduardo Cury indicou a necessidade de aproveitar a oportunidade para dar tratamento definitivo ao tema. Assim, ele afirma a possibilidade de garantir correções automáticas da tabela do Imposto de Renda e das deduções — de forma a evitar a necessidade de voltar ao assunto todos os anos.
Por meio da análise e adequação financeira e orçamentária, o relatou interpretou que, ainda que resulte em redução na receita, a proposta não trata da concessão de benefício fiscal. Segundo ele, o reajuste da tabela limitado à inflação é uma medida necessária para evitar a piora da carga tributária.
O texto original, o PL 6094/13 indicava ainda novas regras para tributação sobre lucros e dividendos. No parecer aprovado, Eduardo Cury entendeu que este ponto seja debatido apenas no contexto de uma reforma tributária mais ampla.
Proposta de atualização da tabela do IR
O substitutivo prevê a atualização da tabela e as deduções em 31,92% para 2021. Há a aplicação do IPCA acumulado desde a última correção, em 2015. A partir do dia 1º de janeiro de 2022, haverá atualização anual pelo IPCA do ano anterior.
Além da tabela mensal, será corrido o valor máximo para desconto simplificado na declaração anual.
Nas deduções — mensais e anuais —, os ajustes acontecerão na parcela isenta de pensão, aposentadoria, reserva remunerada e forma de maiores de 65 anos e nos limites dos gastos com instrução e por dependente.
O projeto tramita em caráter conclusivo. O texto ainda será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.