Milagre da aposentadoria pode ser extinto pelo governo; entenda mais do método

O Governo Federal pretende acaba com a brecha na Lei que permite o chamado milagre da aposentadoria. Com isso, a ideia é impedir o aumento do benefício com a contribuição extra sobre o teto do INSS.

Milagre da aposentadoria pode ser extinto pelo governo; entenda mais do método
Milagre da aposentadoria pode ser extinto pelo governo; entenda mais do método (Imagem: Escobar advogados)

Os aposentados que estão prestes a dar entrada no benefício podem fazer uma única contribuição extra sobre o teto do INSS e conseguir um aumento. O pagamento da aposentadoria pode passar de um salário mínimo para até R$ 3,8 mil.

O Milagre da aposentadoria surgiu com a Reforma da Previdência Social. Porém, essa forma de conseguir um aumento no valor da aposentadoria do INSS está na mira do governo. A ideia é editar uma Medida Provisória (MP) para acabar com essa brecha.

Os advogados nomearam essa manobra como Milagre da aposentadoria, pois faz o pagamento da aposentadoria aumentar de forma artificial. O acréscimo é tão alto que pode fazer com que o pagamento chegue a R$ 3,8 mil.

Como dito anteriormente, a estratégia do Milagre da aposentadoria é fazer uma contribuição extra sobre o teto do INSS antes de dar entrada ao benefício por idade. Dessa maneira, é realizado o cálculo com base em todos os recolhimentos.

Antes da Reforma da Previdência Social, em vigor desde novembro de 2019, o cálculo da aposentadoria por idade era feito com base na média das 80% maiores contribuições. Só são aceitos os recolhimentos feitos a partir de julho de 1994, após o Plano Real.

Porém, com a reforma, todos os recolhimentos são aceitos. Como a nova forma de cálculo os trabalhadores tendem a ser prejudicados. Por esse motivo, os parlamentares incluíram a possibilidade de descartar todas as contribuições de menor valor.

Mesmo assim, é necessário manter, no mínimo, os 15 anos de contribuições exigidas para dar entrada na aposentadoria por idade. Sabendo desses contextos, os beneficiados com a brecha na Lei são os trabalhadores que:

  • Contribuíram, no mínimo, 15 anos antes de julho de 1994;
  • Aqueles que estão próximos de se aposentar por idade (62 para mulheres e 65 para homens).

Com isso, as contribuições antes de julho de 1994 não são usadas para a base de cálculo, mas garantem os 15 anos de recolhimento. O contribuinte faz uma única contribuição no valor do teto do INSS e, com isso, esse passa a ser a média de todos os salários.

Como o valor pago é 60% da média o benefício será de R$ 3.860,14. Esse valor pode ser ainda maior, caso haja o acréscimo dos 2% para cada ano extra de recolhimento. Esse é calculado a partir do 16º ano para mulheres e 21º para homens.

Glaucia AlvesGlaucia Alves
Formada em Letras-Inglês pela Universidade Federal Rural de Pernambuco (UFRPE). Atuou na área acadêmica durante 8 anos. Em 2020 começou a trabalhar na equipe do FDR, produzindo conteúdo sobre finanças e carreira, onde já acumula anos de pesquisa e experiência.