Proibido! Governo estuda brecha para acabar com reajuste no valor da aposentadoria

A aposentadoria é o momento mais aguardado pelos trabalhadores brasileiros. No entanto, nem todos ficam satisfeitos com o valor do benefício concedido pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS)

Proibido! Governo estuda brecha para acabar com reajuste no valor da aposentadoria
Proibido! Governo estuda brecha para acabar com reajuste no valor da aposentadoria. (Imagem: Escobar advogados)

Sendo assim, é bastante comum que com a ajuda de um advogado previdenciário, os segurados busquem por uma forma de elevar o valor da aposentadoria.

Após tanto procurar, uma brecha foi encontrada perante a Reforma da Previdência, em vigor desde novembro de 2019. 

Esta alternativa denominada de “milagre da aposentadoria” possibilita o aumento artificial do valor do benefício e tem sido bastante utilizada como argumento pelos advogados.

Basicamente, a medida consiste no ato de recolher uma contribuição extra superior ao teto do INSS, momentos antes de requerer oficialmente a aposentadoria por idade.

Para quem não sabe, o cálculo feito pelo instituto ao conceder qualquer modelo de aposentadoria solicitada, se baseia em uma série de fatores. Entre eles estão: a idade do segurado, tempo de contribuição, alíquota/valor de cada contribuição, média salarial, e assim por diante. 

O segredo caracterizado como milagre, basicamente consiste na alteração do formato do cálculo aplicado para determinar o valor da aposentadoria.

Antes da Reforma da Previdência, a concessão do benefício previdenciário se baseava na média de 80% das maiores contribuições a partir do mês de julho de 1994. Porém, o cálculo atual permite considerar todos os recolhimentos no mesmo período.

Portanto, a prática de uma contribuição extra conforme citado, pode elevar um benefício que normalmente seria concedido com o valor de um salário mínimo, hoje é de R$ 1.100, para mais de R$ 3.800.

Este truque já se tornou bastante popular, e chamou a atenção da equipe econômica que propôs a edição de uma Medida Provisória (MP) capaz de modificar e atualizar a legislação. 

Ao analisar o formato de cálculo utilizado, nota-se que o trabalhador tende a ter prejuízos ao se aposentar. Foi por esta razão que implementaram uma nova regra que autoriza o descarte de todas as contribuições com valores reduzidos, desde que pudesse haver a manutenção de, pelo menos, 15 anos de contribuição. Este é o tempo mínimo para requerer a aposentadoria por idade. 

Vale ressaltar que, ao mesmo tempo, a Reforma da Previdência também extinguiu a regra que obrigava o cálculo da média de contribuições mediante uma quantidade mínima de contribuições capazes de atuar como um denominador na conta.

Essa norma ficou vigente desde 1999 até 2019, com o objetivo principal de dificultar o acesso à aposentadoria por aqueles que fizeram poucas contribuições previdenciárias após 1994.

Laura Alvarenga
Laura Alvarenga é graduada em Jornalismo pelo Centro Universitário do Triângulo em Uberlândia - MG. Iniciou a carreira na área de assessoria de comunicação, passou alguns anos trabalhando em pequenos jornais impressos locais e agora se empenha na carreira do jornalismo online através do portal FDR, onde pesquisa e produz conteúdo sobre economia, direitos sociais e finanças.