A aposentadoria é o momento mais aguardado pelos trabalhadores brasileiros. No entanto, nem todos ficam satisfeitos com o valor do benefício concedido pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
Sendo assim, é bastante comum que com a ajuda de um advogado previdenciário, os segurados busquem por uma forma de elevar o valor da aposentadoria.
Após tanto procurar, uma brecha foi encontrada perante a Reforma da Previdência, em vigor desde novembro de 2019.
Esta alternativa denominada de “milagre da aposentadoria” possibilita o aumento artificial do valor do benefício e tem sido bastante utilizada como argumento pelos advogados.
Basicamente, a medida consiste no ato de recolher uma contribuição extra superior ao teto do INSS, momentos antes de requerer oficialmente a aposentadoria por idade.
Para quem não sabe, o cálculo feito pelo instituto ao conceder qualquer modelo de aposentadoria solicitada, se baseia em uma série de fatores. Entre eles estão: a idade do segurado, tempo de contribuição, alíquota/valor de cada contribuição, média salarial, e assim por diante.
O segredo caracterizado como milagre, basicamente consiste na alteração do formato do cálculo aplicado para determinar o valor da aposentadoria.
Antes da Reforma da Previdência, a concessão do benefício previdenciário se baseava na média de 80% das maiores contribuições a partir do mês de julho de 1994. Porém, o cálculo atual permite considerar todos os recolhimentos no mesmo período.
Portanto, a prática de uma contribuição extra conforme citado, pode elevar um benefício que normalmente seria concedido com o valor de um salário mínimo, hoje é de R$ 1.100, para mais de R$ 3.800.
Este truque já se tornou bastante popular, e chamou a atenção da equipe econômica que propôs a edição de uma Medida Provisória (MP) capaz de modificar e atualizar a legislação.
Ao analisar o formato de cálculo utilizado, nota-se que o trabalhador tende a ter prejuízos ao se aposentar. Foi por esta razão que implementaram uma nova regra que autoriza o descarte de todas as contribuições com valores reduzidos, desde que pudesse haver a manutenção de, pelo menos, 15 anos de contribuição. Este é o tempo mínimo para requerer a aposentadoria por idade.
Vale ressaltar que, ao mesmo tempo, a Reforma da Previdência também extinguiu a regra que obrigava o cálculo da média de contribuições mediante uma quantidade mínima de contribuições capazes de atuar como um denominador na conta.
Essa norma ficou vigente desde 1999 até 2019, com o objetivo principal de dificultar o acesso à aposentadoria por aqueles que fizeram poucas contribuições previdenciárias após 1994.