Aposentadoria, salário maternidade e auxílio doença do MEI são diferentes? Entenda!

Pontos-chave
  • MEI é segurado pelo INSS com direito a aposentadoria e salário maternidade;
  • Liberação dos benefícios ocorre de acordo com tempo de contribuição;
  • Auxílio doença também é concedido em caso de acidente ou enfermidade natural.

Pequenos empresários têm direitos previdenciários garantidos em programa do governo. Para quem está cadastrado como Microempreendedor Individual (MEI) a concessão dos benefícios vinculados ao INSS passa a ser autorizada. O grupo tem acesso a abonos como o salário maternidade, auxílio doença e até mesmo a aposentadoria efetiva.

Aposentadoria, salário maternidade e auxílio doença do MEI são diferentes? Entenda! (Imagem: FDR)
Aposentadoria, salário maternidade e auxílio doença do MEI são diferentes? Entenda! (Imagem: FDR)

O MEI nada mais é do que um programa do governo para monitorar e beneficiar os brasileiros que atuam de forma autônoma como pequenos empreendedores.

Por meio dele o titular tem direito a isenção fiscal em seu negócio, descontos tributários e passa a participar no sistema previdenciário do INSS.

Como funciona o salário maternidade para quem é MEI?

Para receber o salário maternidade o cidadão precisa estar cadastrado como MEI e ter suas contribuições em dia, sendo necessário ao menos 10 meses de repasse pelas DAS. Normalmente o benefício é liberado nos seguintes casos:

Apesar de ser elaborado prioritariamente para o público feminino, o auxílio maternidade pode ser liberado para homens quando a gestante falece ou então em caso de adoção ou guarda judicial para fins de adoção (desde que a criança adotada tenha no máximo 12 anos de idade).

Uma vez aprovado, o auxílio maternidade para quem é MEI é de R$ 1.100, tomando como base o atual salário mínimo em vigor. Sua durabilidade, no entanto, varia de acordo com as normas do INSS, sendo elas:

Tabela com o período de solicitação do auxílio maternidade para MEI:

Quando pedir Como comprovar
Parto A partir de 28 dias antes do parto –  Atestado médico (caso se afaste 28 dias antes do parto)- Certidão de nascimento ou de natimorto
Adoção A partir da adoção ou guarda para fins de adoção Termo de guarda ou certidão nova
Aborto espontâneo ou previsto em lei A partir da ocorrência do aborto Atestado médico comprovando a situação

Fonte: INSS

Por fim, o procedimento de entrada deve ser feito diretamente através do Meu INSS ou então pela Central de atendimento 135.

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Auxílio-doença

Outro benefício também autorizado para o MEI é o auxílio doença. Sua liberação ocorre quando o titular fica impossibilitado de exercer suas atividades de trabalho por questões de saúde.

Para ter acesso ao benefício é preciso ter 12 meses de contribuição, sendo contabilizado o pagamento a partir do primeiro dia registrado. É válido ressaltar que o auxílio doença é liberado não só em caso de acidente de trabalho, como também por doença natural.

O MEI deverá se submeter a uma perícia médica por um profissional de sua escolha anexando todos os laudos e demais comprovantes em sua solicitação feita no Meu INSS.

Lista de documentos do auxílio doença

Doenças encobertas pelo benefício:

Aposentadoria, salário maternidade e auxílio doença do MEI são diferentes? Entenda! (Imagem: Sérgio Lima/Poder 360)
Aposentadoria, salário maternidade e auxílio doença do MEI são diferentes? Entenda! (Imagem: Sérgio Lima/Poder 360)

Aposentadoria

Por fim, o principal benefício vinculado ao INSS é a aposentadoria. O valor a ser recebido pelo ME varia de acordo com suas contribuições, tomando como base o salário mínimo. Para ter a previdência em um valor mais alto, ele tem duas opções:

  1. pagar como autônomo a guia individual laranja do governo
  2. contribuir como CLT caso se contrate como carteira assinada

É válido ressaltar que as regras de concessão da aposentadoria variam de acordo com a modalidade solicitada, podendo ela ser por tempo de contribuição, invalidez, entre outras.

Eduarda AndradeEduarda Andrade
Mestre em ciências da linguagem pela Universidade Católica de Pernambuco, formada em Jornalismo na mesma instituição. Atualmente se divide entre a edição do Portal FDR e a sala de aula. - Como jornalista, trabalha com foco na produção e edição de notícias relacionadas às políticas públicas sociais. Começou no FDR há três anos, ainda durante a graduação, no papel de redatora. Com o passar dos anos, foi se qualificando de modo que chegasse à edição. Atualmente é também responsável pela produção de entrevistas exclusivas que objetivam esclarecer dúvidas sobre direitos e benefícios do povo brasileiro. - Além do FDR, já trabalhou como coordenadora em assessoria de comunicação e também como assessora. Na sua cartela de clientes estavam marcas como o Grupo Pão de Açúcar, Assaí, Heineken, Colégio Motivo, shoppings da Região Metropolitana do Recife, entre outros. Possuí experiência em assessoria pública, sendo estagiária da Agência de Desenvolvimento Econômico do Estado de Pernambuco durante um ano. Foi repórter do jornal Diário de Pernambuco e passou por demais estágios trabalhando com redes sociais, cobertura de eventos e mais. - Na universidade, desenvolve pesquisas conectadas às temáticas sociais. No mestrado, trabalhou com a Análise Crítica do Discurso observando o funcionamento do parque urbano tecnológico Porto Digital enquanto uma política pública social no Bairro do Recife (PE). Atualmente compõe o corpo docente da Faculdade Santa Helena e dedica-se aos estudos da ACD juntamente com o grupo Center Of Discourse, fundado pelo professor Teun Van Dijk.
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