- MEI é segurado pelo INSS com direito a aposentadoria e salário maternidade;
- Liberação dos benefícios ocorre de acordo com tempo de contribuição;
- Auxílio doença também é concedido em caso de acidente ou enfermidade natural.
Pequenos empresários têm direitos previdenciários garantidos em programa do governo. Para quem está cadastrado como Microempreendedor Individual (MEI) a concessão dos benefícios vinculados ao INSS passa a ser autorizada. O grupo tem acesso a abonos como o salário maternidade, auxílio doença e até mesmo a aposentadoria efetiva.
O MEI nada mais é do que um programa do governo para monitorar e beneficiar os brasileiros que atuam de forma autônoma como pequenos empreendedores.
Por meio dele o titular tem direito a isenção fiscal em seu negócio, descontos tributários e passa a participar no sistema previdenciário do INSS.
Como funciona o salário maternidade para quem é MEI?
Para receber o salário maternidade o cidadão precisa estar cadastrado como MEI e ter suas contribuições em dia, sendo necessário ao menos 10 meses de repasse pelas DAS. Normalmente o benefício é liberado nos seguintes casos:
- Parto;
- Adoção ou guarda judicial para fins de adoção (desde que a criança adotada tenha no máximo 12 anos de idade);
- Parto natimorto (quando o filho nasce sem vida);
- Aborto espontâneo ou previstos em lei (em caso de estupro ou risco de vida para a mãe).
Apesar de ser elaborado prioritariamente para o público feminino, o auxílio maternidade pode ser liberado para homens quando a gestante falece ou então em caso de adoção ou guarda judicial para fins de adoção (desde que a criança adotada tenha no máximo 12 anos de idade).
Uma vez aprovado, o auxílio maternidade para quem é MEI é de R$ 1.100, tomando como base o atual salário mínimo em vigor. Sua durabilidade, no entanto, varia de acordo com as normas do INSS, sendo elas:
- Para parto, são 120 dias;
- Para adoção ou guarda judicial para fins de adoção, são 120 dias;
- Para parto de natimorto, são 120 dias;
- Para aborto espontâneo ou previsto em lei, são 14 dias, a critério médico.
Tabela com o período de solicitação do auxílio maternidade para MEI:
Quando pedir | Como comprovar | |
Parto | A partir de 28 dias antes do parto | – Atestado médico (caso se afaste 28 dias antes do parto)- Certidão de nascimento ou de natimorto |
Adoção | A partir da adoção ou guarda para fins de adoção | Termo de guarda ou certidão nova |
Aborto espontâneo ou previsto em lei | A partir da ocorrência do aborto | Atestado médico comprovando a situação |
Fonte: INSS
Por fim, o procedimento de entrada deve ser feito diretamente através do Meu INSS ou então pela Central de atendimento 135.
Auxílio-doença
Outro benefício também autorizado para o MEI é o auxílio doença. Sua liberação ocorre quando o titular fica impossibilitado de exercer suas atividades de trabalho por questões de saúde.
Para ter acesso ao benefício é preciso ter 12 meses de contribuição, sendo contabilizado o pagamento a partir do primeiro dia registrado. É válido ressaltar que o auxílio doença é liberado não só em caso de acidente de trabalho, como também por doença natural.
O MEI deverá se submeter a uma perícia médica por um profissional de sua escolha anexando todos os laudos e demais comprovantes em sua solicitação feita no Meu INSS.
Lista de documentos do auxílio doença
- Laudos;
- Exames de imagem;
- Documentos complementares;
- Atestado médico.
Doenças encobertas pelo benefício:
- tuberculose ativa,
- hanseníase,
- alienação mental,
- cegueira,
- paralisia irreversível e incapacitante,
- cardiopatia grave,
- doença de parkinson,
- espondiloartrose anquilosante,
- nefropatia grave,
- estado avançado da doença de paget, (osteíte deformante) síndrome da deficiência imunológica, adquirida — AIDS,
- e contaminação por radiação com base em conclusão da medicina especializada.
Aposentadoria
Por fim, o principal benefício vinculado ao INSS é a aposentadoria. O valor a ser recebido pelo ME varia de acordo com suas contribuições, tomando como base o salário mínimo. Para ter a previdência em um valor mais alto, ele tem duas opções:
- pagar como autônomo a guia individual laranja do governo
- contribuir como CLT caso se contrate como carteira assinada
É válido ressaltar que as regras de concessão da aposentadoria variam de acordo com a modalidade solicitada, podendo ela ser por tempo de contribuição, invalidez, entre outras.