Os declarantes do Imposto de Renda que receberam de forma indevida o auxílio emergencial precisam devolver o valor. Porém, há casos de golpes em que os cidadãos só souberem do recebimento do auxílio emergencial no IR 2021 ou que já devolveram o valor e, mesmo assim, foram cobrados.
O auxílio emergencial foi pago no ano passado, devido à situação de calamidade pública gerada pela pandemia de Covid-19. Com isso, os contemplados receberam, ao todo, nove parcelas da ajuda financeira.
Foram cinco parcelas de R$ 600 e quatro de R$ 300. Essa última só foi paga a parte dos contemplados. Para receber a ajuda financeira do Governo Federal era necessário estar dentro de uma das seguintes situações:
- Desempregado;
- Trabalhador informal;
- Trabalhador autônomo;
- Microempreendedor Individual (MEI);
- Beneficiário do Bolsa Família.
O Ministério da Cidadania e a Dataprev realizaram as análises dos pedidos e verificaram os dados presentes nos bancos de dados disponíveis. Essa verificação continuou sendo feita durante o pagamento.
Por esse motivo, houve beneficiários que tiveram o pagamento cancelado ou aprovado ao longo dos meses. Mesmo com todo esse cuidado, ainda houve casos de pagamentos indevidos e golpes.
Diante disso, esses cidadãos foram comunicados da necessidade de devolver o valor recebido de forma indevida. O Ministério da Cidadania e a Receita Federal orientam que as vítimas de golpes façam uma denúncia formal para que seja apurada. Há um formulário no site do ministério para realizar reclamações.
Os cidadãos que receberam o auxílio não são obrigados a declarar o auxílio emergencial no IR 2021. Dessa maneira, só deve ser declarado se for solicitado pela Receita. É importante saber que é possível ter sido alvo de um golpe.
Sendo assim, caso seja gerado um DARF no final da declaração do Imposto de Renda a recomendação da Receita Federal é ignorar a solicitação. O mesmo vale para aqueles que já devolveram o valor recebido.
Caso a devolução do auxílio foi feita neste ano o valor deve ser declarado em 2021 no campo “Total de Rendimentos”. Porém, se a devolução ocorreu em 2020 já haverá o registro de recebimento e devolução. Dessa maneira, será preciso informar o valor líquido resultante entre o recebido e devolvido.