Atenção! Hoje (31) é o último dia para devolver auxílio emergencial no IR 2021

Prazo para envio da declaração do Imposto de Renda se encerra hoje. Mais de 5 milhões de brasileiros seguem na corrida para enviar seus informes do IRPF. Aqueles contemplados com os valores do auxílio emergencial e que ultrapassaram o piso mínimo de renda devem ficar atentos, pois será necessário prestar conta.

Último dia para devolver auxílio emergencial no Imposto de Renda 2021 (Imagem: Marcos Rocha/ FDR)
Último dia para devolver auxílio emergencial no Imposto de Renda 2021 (Imagem: Marcos Rocha/ FDR)

Os segurados do auxílio emergencial 2020 precisam se certificar se devem prestar conta do benefício na declaração do imposto de renda. De acordo com as exigências da Receita Federal, a obrigatoriedade é exclusiva para quem foi contemplado com o benefício e teve uma renda superior a R$ 22.847,76.

Como enviar minha declaração do imposto de renda?

Neste ano o procedimento pode ser feito por computador, sendo instalado o programa do IRPF, ou também por aplicativo celular. O segundo caso, mais simples, resulta apenas na instalação do app do IRPF.

Com a ferramenta no celular o cidadão deve passar a preencher os formulários que lhe serão apresentados. De modo geral é necessário ter todos os informes financeiros equivalentes ao ano de 2020.

Além disso, os registros de identificação pessoal e dados bancários também devem se passados, podendo haver a possibilidade de restituição. Para os segurados do auxílio emergencial, a comprovação pode ser feita a partir do extrato do projeto, disponível nas contas do Caixa Tem.

Pagamento do auxílio emergencial em cota única

O sócio de impostos da EY, Antonio Gil, reforça que o pagamento do coronavoucher deve ser feito em cota única, sendo necessário apresentar o Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF), liberado pelo governo também no site da RF. Já os demais valores do IRPF são prestados separadamente, havendo a possibilidade de quitação.

Quem tiver algum valor a receber, deve quitar o DARF do auxílio, independentemente da restituição. Já quem precisa pagar imposto deve quitar o DARF do auxílio em cota única e pode escolher parcelar o outro DARF, referente ao imposto apurado na declaração, em até oito vezes — explica o especialista.

Quem ultrapassar o prazo para a quitação da DARF, também em 31 de maio, passará a ter o nome aplicado na lista de Dívida Ativa da União.

— Se, por exemplo, quem recebeu o auxílio foi o dependente e não o titular da declaração, o DARF será gerado no CPF do dependente, e essa pessoa é quem terá seu nome “negativado” nos sistemas da União — explicou o gerente sênior da BDO, Cleiton dos Santos Felipe.

Eduarda AndradeEduarda Andrade
Doutoranda e mestra em ciências da linguagem pela Universidade Católica de Pernambuco, formada em Jornalismo na mesma instituição. Atualmente se divide entre a coordenação de edição dos Portais da Grid Mídia e a sala de aula. - Como jornalista, trabalha com foco na produção e edição de notícias relacionadas às políticas públicas socias e economia popular. Iniciou sua trajetória no FDR há 7 anos, ainda como redatora, desde então foi se qualificando e crescendo dentro do grupo. Entre as suas atividades, é responsável pela gestão do time de redação, coordenação da edição e analista de dados.