Como declarar o auxílio emergencial no Imposto de Renda 2021? Passo a passo!

Para este ano, milhões de brasileiros deverão declarar o Imposto de Renda. Dependendo dos rendimentos em 2020, quem recebeu o auxílio emergencial no ano passado deve prestar contas à Receitas Federal. Caso faça parte deste grupo, descubra como declarar o auxílio emergencial de 2020 no Imposto de Renda 2021.

Como declarar o auxílio emergencial no Imposto de Renda 2021? Passo a passo!
Como declarar o auxílio emergencial no Imposto de Renda 2021? (Imagem: Montagem FDR)

Segundo informado pela Receita Federal, os brasileiros não isentos devem declarar o Imposto de Renda 2021 entre os dias 1º de março até 30 de abril.

Uma das novidades para este ano é sobre as regras da declaração para quem recebeu o auxílio emergencial.

Os contribuintes que receberam o auxílio emergencial de 2020 e outros rendimentos tributáveis acima de R$ 22.847,76 no ano passado deverão entregar a declaração do Imposto de Renda.

Vale destacar que os valores do auxílio não devem ser considerados neste cálculo, apesar de serem considerados “rendimentos tributáveis”.

Sendo assim, somente o recebimento do auxílio emergencial não é uma condição para declarar o IR. Quem recebeu o auxílio e somou menos de R$ 22.847,76 em rendimentos em 2020 não precisa declarar.

No caso de quem recebeu o benefício e recebeu rendimentos tributáveis acima deste valor, mas devolveu voluntariamente o benefício até dia 31 de dezembro, também não precisa declarar.

No entanto, a pessoa deve garantir que não se enquadra nas outras regras de obrigatoriedade de declaração do tributo.

Devolução do valor do auxílio emergencial

Além da declaração, os contribuintes inclusos na regra precisarão devolver o valor do benefício ao governo na entrega da declaração. A devolução vale para os valores recebidos pelo titular e dependentes.

No entanto, não será preciso devolver as parcelas referentes à extensão do auxílio — de R$ 300, ou R$ 600. Este último valor se refere às parcelas duplas para mães monoparentais.

Procedimento para declarar o auxílio emergencial de 2020 no Imposto de Renda 2021

Primeiramente, acesse o programa de declaração do Imposto de Renda — pelo Programa Gerador da declaração (PGD), pelo aplicativo Meu Imposto de Renda ou pelo portal e-CAC (com certificado digital).

Durante o preenchimento da declaração, será preciso apresentar os valores recebidos do auxílio emergenciais no campo “rendimentos recebidos de Pessoa Jurídica”. Vale ressaltar que estes valores são considerados rendimentos tributáveis.

O informe de rendimentos com os valores do auxílio emergencial e da extensão do auxílio recebidos por cada beneficiário pode ser acessado pelo site oficial do governo.

Pelo informe, o valor que deverá ser informado para a Receita na declaração do IR é o “total de rendimentos”.

Para devolver os valores das parcelas principais, o programa da Receita Federal emitirá um guia de pagamento.

O auxílio residual ou extensão será somente informado, porém, não devolvido. A cobrança será gerada automaticamente após a entrega da declaração.

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Silvio Suehiro
Silvio Suehiro possui formação em Comunicação Social - Jornalismo pela Universidade de Mogi das Cruzes (UMC). Atualmente, dedica-se à produção de textos para as áreas de economia, finanças e investimentos.