Imposto de Renda: Como declarar pela primeira vez? Aprenda em 5 MINUTOS!

Pontos-chave
  • Devem declarar os contribuintes que tiveram rendimentos tributáveis (como salário) que, juntos, passaram de R$ 28.559,70 em 2020;
  • O prazo para enviar a declaração já começou, e finaliza em abril;
  • O documento deve ser preenchido e enviado de forma online, usando o programa da Receita Federal.

O período para a entrega da declaração do Imposto de Renda Pessoa Física 2021 começou nesta segunda, 1º de março. A entrega do documento pode parecer algo complexo, principalmente para quem está fazendo pela primeira vez. Por isso separamos os pontos mais importantes para te ajudar a saber tudo que será necessário.

Imposto de Renda: Como declarar pela primeira vez? Aprenda em 5 MINUTOS!
Imposto de Renda: Como declarar pela primeira vez? Aprenda em 5 MINUTOS! (Imagem: Marcello Casal Jr/Agência Brasil)

Quem é obrigado a declarar o Imposto de Renda 2021

Os contribuintes que tiveram rendimentos tributáveis (como salário) que, juntos, passaram de R$ 28.559,70 em 2020. Quem recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados na fonte (como de poupança ou saque do FGTS, por exemplo) de mais de R$ 40 mil também precisam entregar o documento.

Quem negociou ações na bolsa de valores, possuía bens (como casa) acima de R$ 300 mil, ou teve receita de mais de R$ 142.798,50 em atividade rural também precisa declarar o IR.

O que declarar

É necessário inserir na declaração tudo o que o contribuinte ganhou (como salários, pensão, aluguéis), os bens que possui (como casa e carro) e o que pagou (como escola e plano de saúde) em 2020.

Documentos exigidos no IR 2021

É importante separar todos os documentos que precisam constar em sua declaração do IR. Os documentos são utilizados pela Receita para realizar o cruzamento de informações, conferir quanto o contribuinte pagou de imposto ao longo do ano e verificar se houve sonegação ou não. Confira:

  • CPF dos dependentes

Contribuintes que possuem dependentes na declaração devem inserir o CPF de todos eles, inclusive das crianças. Caso algum deles ainda não tenha o CPF, peça o documento em qualquer agência do Banco do Brasil, da Caixa Econômica Federal ou dos Correios.

  • Informe de rendimentos

No informe de rendimentos da empresa constam informações como rendimentos tributáveis (salários, por exemplo), contribuições ao INSS e rendimentos tributáveis exclusivamente na fonte (13º salário).

Também serão informados, se for o caso, o valor do IR já retido na fonte, os rendimentos isentos (como a venda das férias, por exemplo), possíveis contribuições para planos de previdência privada e gastos com planos de saúde e odontológico coletivos.

  • Informe de bancos e corretoras

O documento mostra as operações e as posições financeiras do ano passado, como valores depositados na conta e valores investidos em produtos financeiros e seus rendimentos.

  • Extrato do INSS

No caso dos aposentados, eles devem acessar o portal Meu INSS ou ir até uma agência do instituto, mediante agendamento prévio, para retirar o documento pessoalmente.

  • Comprovante de rendimento e pagamento de aluguéis

Contribuintes que pagam ou recebem aluguéis também precisam de documentos que detalham os valores. As imobiliárias podem fornecer esses comprovantes.

No caso de  inquilinos pessoa física em que os pagamentos são efetuados diretamente ao proprietário, a comprovação junto à Receita é feita através de recibos dos depósitos bancários.

  • Recibos de médicos, dentistas e educação

Os gastos com médicos, dentistas e demais profissionais de saúde, exames, internações e planos de saúde podem ser deduzidas totalmente no Imposto de Renda. Tenha em mãos todos os recibos, notas fiscais e boletos de despesas pagas em 2020.

  • Comprovantes de compra e venda de bens

O contribuinte que vendeu ou comprou um carro, imóvel ou qualquer outro bem em 2020  deve ter em mãos o contrato, escritura, nota fiscal ou recibo.

Modelo Completo ou Simplificado?

De forma geral, o modelo completo é mais indicado para pessoas que possuem dependentes, muitas despesas dedutíveis como em educação e saúde, por exemplo, e mais de uma fonte de renda.

Já a declaração simplificada geralmente é mais favorável para pessoas que não possuem dependentes, poucas despesas dedutíveis e apenas uma fonte de renda.

Se você não tem certeza de qual modelo usar, fique tranquilo. Ao inserir as suas informações detalhadas e também os gastos dedutíveis, o próprio programa da declaração, vai te revelar qual opção te fará pagar menos impostos ou ter mais impostos a receber.

IRPF 2021 (Google)

Imposto de Renda 2021

  • Prazo de entrega

De 1º de março a 30 de abril (programa estará disponível para preenchimento a partir de 25 de fevereiro)

Datas de restituição em 2021

  • 1º lote: 31 de maio
  • 2º lote: 30 de junho
  • 3º lote: 30 de julho
  • 4º lote: 31 de agosto
  • 5º lote: 30 de setembro

O programa de preenchimento da declaração já está disponível no site da Receita Federal. Outra opção é declarar pelo aplicativo “Meu Imposto de Renda”, disponível para download em versões para Android e iOS.

Entre na comunidade do FDR e receba informações gratuitas no seu Whatsapp!

Paulo Amorim
Paulo Henrique Oliveira é formado em Jornalismo pela Universidade Mogi das Cruzes e em Rádio e TV pela Universidade Bandeirante de São Paulo. Atua como redator do portal FDR, onde já cumula vasta experiência e pesquisas, produzindo matérias sobre economia, finanças e investimentos.