A evolução da tecnologia é cada vez mais evidente, sobretudo mediante a criação de novos sites e aplicativos com o objetivo de otimizar e simplificar todo tipo de serviço prestado. As novas propostas foram melhoradas após a chegada da pandemia da Covid-19. Por exemplo, com o uso de ferramentas virtuais no FGTS, INSS e Imposto de Renda.
No entanto, é precisa tomar bastante cuidado com fraudes que estão suscetíveis a todo momento no universo online. Isso porque, pessoas de má fé criam plataformas extremamente parecidas com as originais na intenção de clonar os dados pessoais que devem ser inseridos durante o acesso inicial.
Pensando nisso, o FDR listou os três principais aplicativos que mais são acessados pelos trabalhadores brasileiros, com o objetivo de alertar sobre a veracidade de cada um deles. Veja a seguir!
FGTS
O Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) é um benefício trabalhista que funciona como uma espécie de poupança para o trabalhador brasileiro.
Ele está diretamente vinculado ao regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), e é liberado para aqueles que possuem assinatura na Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS).
Basicamente, durante todo o período que um trabalhador permanece prestando serviços formais a uma empresa. Portanto, mensalmente o empregador tem o direito de descontar uma alíquota de 8% sobre o salário bruto mensal pago ao funcionário.
Este percentual deve ser depositado em uma conta aberta pelo próprio estabelecimento junto à Caixa Econômica Federal (CEF) na titularidade de cada trabalhador.
No decorrer da carreira profissional é possível reunir mais de uma conta do FGTS. São consideradas contas inativas todas aquelas que já foram encerradas após o rompimento do vínculo trabalhista junto a uma empresa. Enquanto isso, a conta ativa do FGTS consiste naquela atrelada ao emprego atual.
As regras do FGTS permitem o saque em caso de demissão sem justa causa, aposentadoria, doença ou compra da residência própria. Diante de todas as particularidades deste direito do trabalhador, foi criado um aplicativo próprio para gerenciar os valores, modelo de saque, além de poder registrar uma conta bancária para recebimento do benefício.
INSS
O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) é o órgão responsável pela concessão de benefícios previdenciários como as aposentadorias, pensão por morte, auxílio-doença, auxílio-acidente, auxílio-reclusão e salário maternidade.
Para isso, é preciso que o trabalhador faça contribuições à autarquia mediante recolhimentos mensais com alíquotas que podem variar de acordo com a faixa salarial.
No caso dos trabalhadores formais, a contribuição previdenciária incide diretamente sobre a folha de pagamento. Os Microempreendedores Individuais (MEI) também têm direito aos benefícios previdenciários ao fazer a contribuição mensal do próprio regime por meio do Documento de Arrecadação Simplificado (DAS).
Enquanto isso, os demais trabalhadores que desejam dar continuidade aos recolhimentos, podem contribuir com o INSS através da emissão da guia de pagamento da Previdência Social pelo site da Receita Federal ou pelo aplicativo do próprio instituto. O Meu INSS foi criado para facilitar a vida dos contribuintes.
O aplicativo oferece uma série de serviços, como agendamentos e solicitações, calendário de pagamento dos benefícios previdenciários, campo específico para requerer a aposentadoria, simulação do valor da aposentadoria, benefícios disponíveis, extrato de contribuições (CNIS), entre vários outros.
Imposto de Renda
O Imposto de Renda é dividido em duas categorias, o Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF) e o Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ). Ele se trata de um tributo anual cobrado pelo Governo Federal através da Receita Federal, sobre os rendimentos de pessoas e empresas.
O valor a ser pago irá depender dos rendimentos declarados pelo contribuinte, de maneira que, quanto maior for a renda, maior será o valor do imposto. Normalmente ele pode ser retido diretamente na fonte (IRRF), ou seja, sob o salário, além da declaração anual obrigatória que deve ser enviada à Receita Federal.
O órgão competente será responsável por conferir se o contribuinte realmente está pagando os valores devidos, podendo aplicar correções para mais ou para menos do que a quantia oficial.
A declaração sempre se baseia no que foi denominado de ano-base ou ano-calendário. Ou seja, na declaração do Imposto de Renda de 2021, é preciso apresentar os rendimentos correspondentes a 2020.
Também com o objetivo de otimizar os trâmites relacionados ao Imposto de Renda, o Governo Federal criou dois aplicativos oficiais para uso do contribuinte. A plataforma própria da Receita Federal e o Meu Imposto de Renda.