Nesta quarta-feira, 26, a Câmara dos Deputados aprovou uma Medida Provisória (MP) que estabelece uma nova renda mínima que dá direito ao Benefício de Prestação Continuada (BPC). O novo limite mínimo para adquirir o benefício é de um quarto do salário mínimo por pessoa.
O texto da MP segue para apreciação no Senado Federal. Portanto, se a medida for aprovada em todas as esferas, a partir de 2022, o teto para acesso ao BPC será ampliado para até meio salário mínimo.
Vale ressaltar que o BPC se trata do valor pago mensalmente à população em situação de vulnerabilidade social ou que possui algum tipo de deficiência, circunstância que impede o sustento próprio. O valor do BPC equivale a um salário mínimo vigente no período anual em questão, que atualmente é de R$ 1.100.
O BPC é regulamentado pela Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS), de número 8.742, de dezembro de 1993. Perante a lei do BPC/LOAS, toda pessoa com deficiência ou idoso com idade a partir de 65 anos incapaz de garantir a subsistência, tem direito ao salário equivalente ao piso nacional.
Lembrando que o BPC não é uma aposentadoria, mesmo que o valor seja pago pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). A autarquia atua somente na intermediação dos depósitos. Portanto, não é necessário ter feito contribuições previdenciárias para ter direito ao BPC.
O trecho que regulamenta a nova renda mínima foi incluído pelo relator, Eduardo Barbosa (PSDB-MG), após entrar em consenso com outros parlamentares. Este é um dos pontos que gerou intensos debates entre o Governo Federal e o Congresso Nacional desde 2020.
Em março do ano passado, o Congresso Nacional chegou a derrubar um veto do presidente da República, Jair Bolsonaro, elevando o limite de renda para meio salário mínimo. Por este motivo, o Governo Federal recorreu ao Supremo Tribunal Federal (STF) se posicionando contra esta alteração.
A justificativa apresentada foi a de que tal ampliação na faixa de renda implicaria no aumento expressivo e permanente das despesas da União, ponto que resultaria na necessidade de buscar por novos recursos. Porém, esta alternativa é proibida pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).
Neste sentido, aprovou-se uma norma temporária que manteve o teto de um quarto do salário mínimo até dezembro de 2020. Agora, a nova MP mencionada no início do texto deve ser aprovada conclusivamente dentro de 120 para se consolidar como uma lei definitiva.