Segurados do INSS passam a receber os valores de suas indenizações. Nessa semana, o Conselho da Justiça Federal (CJF) informou que está concedendo R$ 1,3 bilhão para que o INSS quite seus atrasados validados após revisão administrativa. A previsão é de que cerca de 87 mil pessoas sejam contempladas.
Diante do atual contexto de pandemia pelo novo coronavírus, o número dos processos contra o INSS vem subindo consideravelmente. Muitos cidadãos então com recurso judicial para terem direito ao pagamento de pensões, aposentadorias e demais abonos que ainda não tiveram a análise validada.
Após o período máximo de cada benefício, o INSS fica sujeito a responder legalmente pelo atraso, pagando uma espécie de indenização. Segundo o balanço realizado pelo CJF, nessa quarta-feira (24), o mês de abril contou com um total de 132.816 processos, com 159.022 beneficiários.
Justiça libera pagamento via INSS
Após a conclusão do processo, a justiça passa a conceder a Requisições de Pequeno Valor (RPVs). O procedimento nada mais é do que o pagamento do benefício sendo contabilizado em atraso por cada cidadão.
Nesse lote, foram gastos um total de R$ 1,28 bilhão referentes a processos previdenciários e assistenciais, como revisões de aposentadorias, auxílios-doença, pensões e outros benefícios, que geraram em torno de 69.786 processos, contemplado cerca de 87.246 beneficiários.
Cronograma de pagamento
De acordo com o conselho, os depósitos estarão sendo feitos ao longo dos próximos dias por meio do TRF de cada região. Para poder consultar o andamento do seu processo e saber se foi incluso na folha orçamentária o cidadão deve abrir a página do órgão responsável pela sua cidade.
Para quem mora em São Paulo, por exemplo, basta consultar o site do TRF-3 (Tribunal Regional Federal da 3ª Região) informando o número do seu processo. Na tela será exibida uma lista com toda a atualização de sua análise, podendo o pagamento ser concedido ou permanecer pendente.
Confira os novos prazos do INSS para análise e concessão dos benefícios
- Benefício assistencial à pessoa com deficiência – 90 dias
- Benefício assistencial ao idoso – 90 dias
- Aposentadorias, salvo por invalidez – 90 dias
- Aposentadoria por invalidez comum e acidentária (aposentadoria por incapacidade permanente) – 45 dias
- Salário maternidade – 30 dias
- Pensão por morte – 60 dias
- Auxílio reclusão – 60 dias
- Auxílio doença comum e por acidente do trabalho (auxílio temporário por incapacidade) – 45 dias
- Auxílio acidente 60 dias