A aposentadoria especial do INSS é destinada aos profissionais que exercem atividades expostas à insalubridade ou expostos à periculosidade. O benefício é destinado após 25, 20 ou 15 anos de contribuição, de acordo com o agente nocivo.
A aposentadoria especial do INSS é disponibilizada após exercer a função por, no mínimo, 180 meses. Para solicitar é necessário que o segurado esteja em período de pedido e deve selecionar a opção “Aposentadoria por Tempo de Contribuição” no momento do agendamento.
Agentes de insalubridade
- Físicos (ruído acima do permitido, calor intenso, frio excessivo, ar comprimido, entre outros);
- Químicos (trabalhos em contato com arsênio, benzeno, iodo, cromo, poeiras minerais, acetona, radiação, chumbo, fósforo, mercúrio, silicatos, fenóis e hidrocarbonetos aromático, entre outros);
- Biológicos (trabalhos em contato com vírus, bactérias, fungos, esgotos, galerias e tanques, lixo urbano, cemitérios, laboratórios com contato doenças infectocontagiosas e animais destinados ao preparo de soro e vacinas).
Nível de insalubridade/periculosidade
- 15 anos (grau máximo): trabalhadores de minas subterrâneas;
- 20 anos (grau moderado): exposição a amianto e trabalhadores de minas acima da terra;
- 25 anos (grau mínimo): todos os outros trabalhos, por exemplo, vigilantes, eletricitários, trabalhadores sujeitos a ruído acima da lei, frio ou calor intenso, entre outros.
Profissões que tem direito à aposentadoria especial do INSS após 25 anos de contribuição
- Aeroviário;
- Aeroviário de Serviço de Pista;
- Auxiliar de Enfermeiro;
- Auxiliar de Tinturaria;
- Auxiliares ou Serviços Gerais que trabalham condições insalubres;
- Bombeiro;
- Cirurgião;
- Cortador Gráfico;
- Dentista;
- Eletricista (acima 250 volts);
- Enfermeiro;
- Engenheiros químicos, metalúrgicos e de minas;
- Escafandrista;
- Estivador;
- Foguista;
- Químicos industriais, toxicologistas;
- Gráfico;
- Jornalista;
- Maquinista de Trem;
- Médico;
- Mergulhador;
- Metalúrgico;
- Mineiros de superfície;
- Motorista de ônibus;
- Motorista de Caminhão (acima de 4000 toneladas);
- Técnico em laboratórios de análise e laboratórios químicos;
- Técnico de radioatividade;
- Trabalhadores em extração de petróleo;
- Transporte ferroviário;
- Transporte urbano e rodoviário;
- Tratorista (Grande Porte);
- Operador de Caldeira;
- Operador de Raios-X;
- Operador de Câmara Frigorifica;
- Pescadores;
- Perfurador;
- Pintor de Pistola;
- Professor;
- Recepcionista (Telefonista);
- Soldador;
- Supervisores e Fiscais de áreas com ambiente insalubre;
- Tintureiro;
- Torneiro Mecânico;
- Trabalhador de Construção Civil (Grandes Obras acima de 8 andares);
- Vigia Armado.
Profissões que tem direito à aposentadoria especial do INSS após 20 anos de contribuição
- Extrator de Fósforo Branco;
- Extrator de Mercúrio;
- Fabricante de Tinta;
- Fundidor de Chumbo;
- Laminador de Chumbo;
- Moldador de Chumbo;
- Trabalhador em Túnel ou Galeria Alagada;
- Trabalhadores permanentes em locais de subsolo, afastados das frentes de trabalho;
- Carregador de Explosivos;
- Encarregado de Fogo.
Profissões que tem direito à aposentadoria especial do INSS após 15 anos de contribuição
- Britador;
- Carregador de Rochas;
- Cavoqueiro;
- Choqueiro;
- Mineiros no subsolo;
- Operador de britadeira de rocha subterrânea;
- Perfurador de Rochas em Cavernas.