Direitos da Gestante no trabalho são garantidos por lei; conheça todos!

Pontos-chave
  • O direito da gestante vai muito além de assento preferencial e atendimento especializado em todos os tipos de instituições, seja pública ou privada;
  • Desde o descobrimento da gravidez até o quinto mês após o parto as mulheres tem como garantia a estabilidade profissional;
  • Com o nascimento do filho, as mães passam a ter outros direitos garantidos por lei.

Todos os países possuem política de natalidade. Diante disso, o Brasil também garante proteção às mulheres grávidas. O intuito é que a gestante possa gerar o seu filho em um ambiente saudável e protegido.

Direitos da Gestante: Estacionamento, licença no trabalho e prioridade em serviços
Direitos da Gestante no trabalho são garantidos por lei; conheça todos! (Imagem: Lopes & Castelo Sociedade de Advogados)

O direito da gestante vai muito além de assento preferencial e atendimento especializado em todos os tipos de instituições, seja pública ou privada. O que poucas mulheres sabem é que a Constituição Federal e a Lei estão do seu lado para garantir uma gravidez tranquila.

Diante disso, desde da descoberta da gravidez até o quinto mês após o parto, as mulheres tem como garantia a estabilidade profissional. Sendo assim, não é permitido demissão, mesmo que haja justa causa.

A gestante também tem direitos garantidos por lei na saúde. Sendo assim, podem realizar até seis consultas pré-natal gratuitas em Postos de Saúde e fazer exames gratuitos de sangue, urina, verificação do peso e da pressão arterial.

Durante o parto é permitida a presença de um acompanhante, caso a gestante solicite. Além disso, nenhum hospital ou maternidade pode se recusar de realizar o parto. Dessa maneira, a aplicação da lei funciona em todo o território nacional.

Com o nascimento do filho, as mães passam a ter outros direitos, como: pausas no trabalho para amamentar o bebê nos primeiros meses. Além disso, é garantida a dispensa do trabalho para a realização de até seis consultas médicas e exames.

Alguns direitos são válidos desde o descobrimento da gravidez até os primeiros meses de vida da criança. Exemplo disso, são os atendimentos e assentos preferenciais e as vagas destinadas a esse grupo.

Licença e salário maternidade para gestante

Após o nascimento do bebê, as mães têm direito a licença maternidade e o salário maternidade. O recebimento do salário é equivalente a licença. Sendo assim, a licença maternidade é o período de afastamento dessa empregada em virtude do nascimento do filho.

Direitos da Gestante: Estacionamento, licença no trabalho e prioridade em serviços
Direitos da Gestante: Estacionamento, licença no trabalho e prioridade em serviços (Imagem: Ministério da Saúde/ Divulgação)

Esses dois tem a duração de 120 dias, com início até 28 dias anteriores ao parto e término 91 depois dele. Para as mães que sofreram aborto espontâneo, a duração do benefício é de 14 dias, a contar do dia do ocorrido.

Esses benefícios também são pagos as mães que passam pelo processo de adoção ou guarda judicial de criança com até doze anos. Para ter direito ao salário e licença maternidade do INSS é necessário estar dentro de uma das seguintes categorias:

  • Contribuinte facultativo;
  • Contribuinte individual (incluindo o MEI);
  • Desempregados com qualidade de segurado;
  • Empregado doméstico;
  • Segurado especial;
  • Trabalhador empregado, com contrato de trabalho assinado na CLT.

Além disso, para receber a licença maternidade é preciso atender o período de carência exigido pelo INSS. O período varia, conforme o tipo de contribuinte. Sendo assim, são exigidos 10 meses de carência para a trabalhadora:

  • Contribuinte Individual;
  • Facultativo;
  • Segurada Especial;
  • Desempregada em qualidade de segurada.

Caso tenha perdido a qualidade de segurada, essa deverá cumprir 5 meses de carência antes do parto/evento gerador do benefício. As seguradas empregadas, domésticas e trabalhadoras avulsas são isentadas dessa exigência.

O valor a ser recebido dependerá do tipo de emprego e contribuição com o INSS. Dessa maneira, as trabalhadoras empregadas contratadas no regime do CLT terão uma remuneração integral ao seu salário.

As empregas domésticas também têm direito ao recebimento integral, porém, com uma limitação de pagamento de R$ R$ 6.433,57. As contribuintes individuais e facultativas receberão a média salarial, com base na soma dos últimos 12 salários de contribuição.

A segurada especial e desempregada com qualidade de segurada, o valor do benefício será de um salário mínimo. Por fim, para as trabalhadoras avulsas será realizado um cálculo que defina o salário de um mês.

Solicitar o salário maternidade

As seguradas podem fazer o pedido de forma remota, por meio do site ou aplicativo Meu INSS ou pela Central de Atendimento do Instituto 135. Esta última funciona de segunda-feira a sábado, das 07h às 22h. Veja abaixo como fazer a solicitação de forma online:

  • Acesse o site do Meu INSS;
  • Clique em “Salário maternidade”;
  • Clique em “Solicitar”;
  • Clique em “Agendamento”;
  • Digite o seu CPF e Crie sua conta;
  • Preencha o formulário solicitado e envie.

Glaucia Alves
Formada em Letras-Inglês pela Universidade Federal Rural de Pernambuco (UFRPE). Atuou na área acadêmica durante 8 anos. Em 2020 começou a trabalhar na equipe do FDR, produzindo conteúdo sobre finanças e carreira, onde já acumula anos de pesquisa e experiência.