Universidades federais podem mudar lei de cotas com aprovação na Câmara

Com a mudança da lei de cotas os alunos de baixa renda terão prioridade nas vagas ociosas nos institutos e universidades federais. O novo projeto de lei foi aprovado nesta quarta-feira, 20, pela Comissão de Educação da Câmara dos Deputados.

Universidades federais podem mudar lei de cotas com aprovação na Câmara
Universidades federais podem mudar lei de cotas com aprovação na Câmara (Imagem: Reprodução Super Vestibular Uol)

Novo Projeto de Lei

Nesta quarta-feira, 19, a Comissão de Educação da Câmara dos Deputados aprovou o novo Projeto de Lei 1255/19. Nele, diz que todos os candidatos de baixa renda, 1,5 salário per capita por família, terão prioridade nas vagas ociosas nos institutos e universidades federais.

O projeto faz parte da Lei de Cotas já existente e foi apenas uma alteração, como declarou o deputado Gastão Vieira (Pros-MA), “foi uma alteração pontual.” O texto foi feito pelo senador Styvenson Valentim (Podemos-RN).

Conforme afirmou o senador Styvenson Valentim: “O objetivo é aproveitar vagas ociosas após processos seletivos regulares ou no decorrer do percurso acadêmico das turmas reduzidas por diversas razões, incluindo transferências e evasão.”

Lei de Cotas

A Lei de Cotas (Lei Nº 12.711) foi publicada no dia 29 de agosto de 2012. Ela é uma criação do Governo Federal, que diz:

“Todas instituições federais de ensino superior devem reservar, no mínimo, 50% das vagas de cada curso técnico e de graduação aos estudantes de escolas públicas. No caso dos cursos técnicos, tem que ter estudado todo o ensino fundamental na rede pública. Para os cursos superiores, o ensino médio. Além de metade das vagas deve ser destinada aos estudantes de famílias com renda mensal igual ou menor que 1,5 salário mínimo per capita.”

Quais grupos fazem parte da Lei de Cotas?

O candidato que escolher a renda familiar ou estudante de escola pública para conseguir à sua porcentagem de cotas, devem apresentar documentos comprobatórios. As demais categorias não precisam, pois são autodeclaratórias.

A lei vale para o ingresso de todas instituições e institutos de ensino público, federal ou municipal, por meio dos seus vestibulares tradicionais ou pelo Sistema de Seleção Unificada (Sisu).

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