Jovem Aprendiz tem férias, 13º salário e registro em carteira? Descubra!

Tanto o Jovem Aprendiz como os empregadores têm algumas dúvidas de como funciona à contratação, se eles têm direito à férias, 13º salário, registro em carteira entre outros direitos e benefícios. Confira abaixo o que a Lei diz sobre os direitos do Jovem Aprendiz.

Jovem Aprendiz tem férias, 13º salário e registro em carteira? Descubra!
Jovem Aprendiz tem férias, 13º salário e registro em carteira? Descubra! (Imagem: Reprodução Portal FDR)

Jovem Aprendiz

A contratação de Jovem Aprendiz é pautada na Lei de Aprendizagem nº 10097/2000 em que diz, que todas as empresas de médio e grande porte devem ter funcionários na categoria de aprendiz.

Na lei está determinado que jovem aprendiz são jovens estudantes de 14 a 24 anos. Além disso, os cargos assumidos por esses jovens nas empresas não devem demandar experiência na área.

Essa Lei foi criada no ano de 2000 com o objetivo de ajudar os jovens no ingresso do seu primeiro emprego, já que não é necessário ter experiência, apenas estar dentro dos requisitos abaixo:

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Como funciona o contrato de trabalho?

A formalização da contratação acontece por meio de um contrato de trabalho. Esse contrato deve ter, no máximo, a duração de dois anos.

Nele já fica definido que durante o seu período de duração, o jovem deverá ingressar um curso de formação, oferecido pela empresa. Ou, apenas continuar a estudar no ensino regular, e realizar suas atividades práticas no ambiente de trabalho.

Além do mais, no contrato de trabalho deve constar as seguintes informações:

Quais são os direitos do Jovem Aprendiz?

A contratação é por meio do regime CLT, ou seja, com registro na carteira de trabalho. O salário varia muito de empresa para empresa, todavia, de acordo com à Lei essa remuneração deve ser, no mínimo, de R$ 855,00.

Como registro em carteira, o aprendiz tem direito aos seguintes benefícios:

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