A distribuidora de energia elétrica, Enel, anunciou que alguns dos seus contribuintes terão um desconto de 65% na conta de luz. O benefício será concedido para os consumidores inscritos no programa Tarifa Social de Energia Elétrica (TSEE).
Regulamentado pela Lei nº 10.438, de 26 de abril de 2002, a Tarifa Social, oferecida pelo Governo Federal, é direcionada aos consumidores residenciais de baixa renda. No entanto, para ter direito ao desconto na conta de luz é preciso saber que este incide somente perante os 220 kWh consumidos mensalmente.
É preciso explicar que o desconto na conta de luz é aplicado no formato cumulativo, embora possam haver variações com base em cada faixa de consumo da instalação respeitando o limite de 220 kWh mencionado.
Portanto, entende-se que quanto menor for o consumo residencial, menor será o desconto incidente. Veja!
- Consumo mensal até 30kWh – 65% de desconto;
- Consumo mensal de 31 kWh a 100 kWh – 40% de desconto;
- Consumo mensal de 101 kWh a 220 kWh – 10% de desconto;
- Consumo Superior a 220 kWh – 0%.
Os consumidores de energia elétrica inscritos no programa Tarifa Social também são contemplados pela isenção dos encargos provenientes da Conta de Desenvolvimento Energético (CDE) e do Programa de Incentivo às Fontes Alternativas de Energia Elétrica (PROINFA).
Tarifa Social
O regulamento do programa Tarifa Social requer que, antes de mais nada, os consumidores se enquadrem nos seguintes requisitos:
- Clientes residenciais de baixa renda;
- Famílias inscritas no CadÚnico;
- Renda familiar mensal per capita inferior a meio salário mínimo;
- Renda mensal de até três salários mínimos para famílias que tenham em sua composição pessoas com deficiência que necessitem de uso contínuo de aparelhos ligados na energia elétrica.
No caso específico das famílias inscritas no Cadastro Único (CadÚnico) do Governo Federal, é preciso que apresentem uma renda mensal de até três salários mínimos, ou que um dos componentes do grupo familiar seja portador de alguma doença ou deficiência, seja ela motora, física, auditiva, intelectual, visual ou múltipla.
No caso das deficiências mencionadas, é essencial que o cidadão esteja em processo de tratamento com uso contínuo de aparelhos, cujo funcionamento depende do consumo de energia elétrica.
A inscrição do CadÚnico deve ser feita em um dos Centros de Referência de Assistência Social (CRAS) situados no bairro mais próximo onde o consumidor reside. Além do mais, é preciso fornecer alguns dados pessoais junto à Enel para requerer o benefício da Tarifa Social:
- Nome completo;
- RG e CPF;
- RANI para os indígenas;
- Código da unidade consumidora a ser beneficiada;
- Número de Identificação Social (NIS);
- Código Familiar no CadÚnico;
- Número do Benefício (NB) do Benefício de Prestação Continuada (BCP);
- Relatório médico no caso de clientes que dependem do uso contínuo de aparelhos.
A solicitação pode ser feita pela Central de Relacionamento no número: 0800-2800-120, pelo WhatsApp: (21) 99601-9608 ou presencialmente. Nesta última circunstância requer agendamento prévio pelo site: www.enel.com.br.