Um comunicado feito pela Federação Brasileira de Bancos (Febraban) e a Associação Brasileira de Bancos (ABBC), informaram sobre um aumento na margem do empréstimo consignado do INSS.
O anúncio foi feito após a publicação de uma lei no âmbito federal que influenciou na decisão de retomada da ampliação, a caráter emergencial, do empréstimo consignado.
A medida foi implementada mais uma vez no sentido de tentar amenizar os impactos econômicos causados pela pandemia da Covid-19.
Neste sentido, representantes de bancos por todo o país têm promovido adequações nos sistemas que atuam no processamento e gerenciamento da folha de pagamento de todos os órgãos públicos. Estes, responsáveis pelos principais convênios de consignado capazes de viabilizar novos recursos.
É preciso lembrar que o empréstimo consignado do INSS consiste em um benefício concedido aos aposentados e pensionistas inscritos no Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
Os segurados que por alguma razão precisarem recorrer a esta linha de crédito, terão o valor contratado descontado diretamente da folha de pagamento ou benefício à pessoa física.
No entanto, a contratação do empréstimo consignado do INSS não é tão simples. É preciso reunir toda uma documentação que deve ser apresentada à autarquia, composta por:
- RG;
- CPF;
- Comprovante de residência atualizado;
- Comprovante de renda recente;
Vale ressaltar que o valor disponível para contratação por meio do empréstimo consignado do INSS deve corresponder ao teto do salário passível de comprometimento para debitar as mensalidades do crédito contratado.
A quantia pode ser adquirida por boa parte dos bancos instalados em território brasileiro, como:
- Banco do Brasil S/A;
- Banco da Amazônia S/A – BASA;
- Banco do Nordeste do Brasil S/A – BNB;
- Banestes S/A Banco do Estado do Espírito Santo;
- Banco Itaú Consignado S/A (antigo Banco Itaú BMG Consignado S/A);
- Banco Santander (Brasil) S/A;
- Banco do Estado do Rio Grande do Sul S/A – Banrisul;
- Banco do Estado de Sergipe S/A – Banese;
- Banco Bradescard S/A (antigo Banco IBIS S/A);
- BRB Banco de Brasília S.A;
- Caixa Econômica Federal (CEF);
- Banco Gerador S/A (atual Banco Agiplan S/A);
- Banco Arbi S/A;
- Banco Bradesco S/A;
- Paraná Banco S/A;
- Banco BMG S/A;
- Itaú Unibanco S/A;
- Banco Mercantil do Brasil S/A;
- Banco Bradesco Financiamentos S/A;
- Banco Safra S/A;
- Banco Industrial do Brasil S/A;
- Banco PAN (antigo Banco Panamericano S/A);
- Banco Votorantim S/A;
- Banco Daycoval S/A;
- Banco Cetelem S/A (antigo Banco BGN S/A);
- Banco Semear S/A;
- Banco Cooperativo Sicredi S/A;
- Banco Cooperativo do Brasil S/A – BANCOOB;
- CCB Brasil S/A Crédito, Financiamentos e Investimentos (Antiga SUL Financeira S/A – Crédito, Financiamentos e Investimentos);
- Banco Intermedium S/A;
- Financeira Alfa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos;
- Parati – Crédito, Financiamento e Investimentos S/A;
- Santivest S/A Crédito, Financiamento e Investimentos;
- Barigui S/A Crédito, Financiamento e Investimentos;
- SOCICRED Sociedade de Crédito ao Microempreendedor Ltda.e;
- CREDIARE S/A – Crédito, Financiamento e Investimento;
- BRB Crédito Financiamento e Investimento S/A;
- Mercantil do Brasil Financeira S/A – CFI;
- Caruana S/A – Sociedade de Crédito, Financiamento e Investimento;
- Gazincred S/A Sociedade de Crédito, Financiamento e Investimento;
- Facta Financeira S/A Crédito, Financiamento e Investimento;
- Cooperativa de Economia e Crédito Mútuo dos Aposentados, Pensionistas e Idosos Ligados ao Sindicato Nacional dos Aposentados, Pensionistas e Idosos (Sicoob Coopernapi);
- Banco CBSS S.A.;
- Olé Bonsucesso Consignado S/A (antigo Banco Bonsucesso Consignado S/A);
- Via Certa Financiadora S/A – Crédito, Financiamento e Investimento.