O novo Bolsa Família terá a média paga ampliada e o número de beneficiários. Dessa maneira, o valor passará de R$ 192 para R$ 250. Com isso, o fim do auxílio emergencial marcado para julho não será sentido por esses beneficiários.
Após muitas discussões no ano passado para a criação do Renda Brasil, o presidente Jair Bolsonaro (sem partido), decidiu continuar pagando o Bolsa Família. No final de 2020, o chefe do Executivo já tinha informado que o programa passaria por mudanças.
Dessa maneira, essa será a primeira ampliação do Bolsa Família, desde a sua criação em 2004. Atualmente, o programa contempla 14,6 milhões de famílias em situação de vulnerabilidade social. A média paga a cada uma delas é de R$ 192.
Benefícios do Bolsa Família
O programa se trata da união de diversos benefícios. Cada família pode acumular até cinco benefícios, com exceção do Benefício jovem. Por esse motivo, o valor recebido é variável, conforme a composição familiar:
- Benefício para crianças e adolescentes de 0 a 15 anos: R$ 41;
- Benefício para gestantes (duração de nove meses): R$ 41;
- Benefício para nutrizes (crianças entre 0 a 6 anos): R$ 41;
- Benefício variável jovem (adolescentes entre 16 e 17 anos – cada família pode acumular até dois): R$ 48;
- Benefício de superação a pobreza: valor variável.
O governo pretende ampliar o valor pago nesses programas. Com isso, o valor médio pago também será ampliado para R$ 250. Além disso, está sendo estudada a possibilidade de acrescentar novos benefícios:
- Auxílio-creche: R$ 52,00;
- Bônus anual para o melhor aluno: R$ 200,00;
- Bolsa mensal de R$ 100,00, mais um prêmio anual para o estudante destaque na área científica e técnica: R$ 1.000,00.
Os beneficiários do Bolsa Família já podem usufruir do pagamento digital. Isso porque, desde o ano passado, a Caixa começou a depositar o valor do programa na conta Poupança Social Digital. Com isso, é possível fazer compras e pagamentos usando o aplicativo Caixa TEM.
Critérios para receber o Bolsa Família
Atualmente, o programa exige que as famílias beneficiadas tenham uma renda per capita mensal de até R$ 89,00 ou de até R$ 178,00. Nesse último caso, só é comtemplada as famílias que tenham em sua composição gestante, nutrizes, crianças e adolescentes até 17 anos.
Além de estar dentro da situação de pobreza ou pobreza extrema, é necessário que a família esteja inscrita no Cadastro Único do Governo Federal (CadÚnico). Os dados devem estar atualizados há, pelo menos, dois anos.