O que muda com o pagamento do seguro-desemprego no Caixa Tem?

Recentemente, a Caixa Econômica Federal (CEF) alterou o formato de depósitos do seguro-desemprego. Agora, as parcelas do benefício passam a ser efetuadas na conta poupança social digital pelo aplicativo Caixa Tem

O que muda com o pagamento do seguro-desemprego no Caixa Tem?
O que muda com o pagamento do seguro-desemprego no Caixa Tem? (Imagem: Marcello Casal Jr/Agência Brasil)

A ação se trata de uma determinação em conjunto com o Governo Federal no intuito de movimentar a poupança nacional. A Caixa Econômica ressaltou que o benefício poderá ser movimentado gratuitamente por meio de saques, pagamentos, transferências ou compras online. 

As contas no Caixa Tem foram abertas no ano de 2020 para viabilizar os pagamentos do auxílio emergencial sem que o cidadão precisasse sair de casa, evitando também, aglomerações nas agências da Caixa.

Porém, o trabalhador que irá receber o seguro desemprego não precisa se preocupar, pois, também serão abertas poupanças gratuitas em cada titularidade automaticamente. 

No entanto, os depósitos do seguro-desemprego no Caixa Tem valem apenas para aqueles que não possuem uma conta junto à Caixa Econômica, e que não tenham informado nenhuma outra conta em agências bancárias distintas para o recebimento do benefício. 

Na oportunidade, a instituição financeira informou que nas situações em que o seguro-desemprego não puder ser creditado em conta já existente ou até mesmo no Caixa Tem, o saque pode ser feito utilizando o Cartão Cidadão e respectiva senha nos terminais de autoatendimento, agências bancárias, Casas Lotéricas e correspondentes Caixa Aqui.

Para receber o benefício por meio do Caixa Tem, basta fazer o download do aplicativo e em seguida criar um login e senha que devem ser vinculados a um e-mail. Na sequência, o usuário deve fornecer alguns dados pessoais básicos como o CPF e telefone celular. 

Concluído o acesso, o trabalhador terá direito a utilizar todas as ferramentas promovidas pelo aplicativo. Como depósitos, transferências por TED, DOC ou PIX, saques, seguro de vida, pagamento de boletos, compras online com o cartão de débito virtual e presenciais mediante a leitura do QR Code emitido pelo estabelecimento comercial. 

Seguro-desemprego

O benefício criado pelo Governo Federal é voltado aos trabalhadores em regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) demitidos sem justa causa e que se enquadram nos seguintes requisitos: 

  • Tiver sido dispensado sem justa causa;
  • Estar desempregado quando fizer a solicitação do benefício;
  • Que tenha recebido pelo menos 12 salários nos últimos 18 meses. Essa regra é válida para a primeira solicitação;
  • Que tiver exercido, pelo menos, nove meses de trabalho nos últimos 12 meses, quando fizer o segundo pedido de seguro-desemprego;
  • Que tiver trabalhado com carteira assinada em todos os 6 últimos meses, a partir do terceiro pedido;
  • Que não tenha renda própria para o seu sustento e sustento da família;
  • Que não recebe benefícios de prestação continuada da Previdência Social. A regra é válida exceto para pensão por morte e auxílio-acidente.

O seguro-desemprego será pago em até quatro parcelas que podem variar de acordo com o número de solicitações. O valor mínimo a ser pago deve equivaler a um salário mínimo vigente, não podendo ser inferior a isso.

O teto do benefício é de R$ 1.911,84, embora o cálculo geral seja baseado nos últimos três salários recebidos pelo trabalhador. 

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Laura Alvarenga
Laura Alvarenga é graduada em Jornalismo pelo Centro Universitário do Triângulo em Uberlândia - MG. Iniciou a carreira na área de assessoria de comunicação, passou alguns anos trabalhando em pequenos jornais impressos locais e agora se empenha na carreira do jornalismo online através do portal FDR, onde pesquisa e produz conteúdo sobre economia, direitos sociais e finanças.