O Supremo Tribunal Federal (STF) determinou que o Governo Federal defina o valor do programa de renda básica. Além disso, obrigou que o pagamento do mesmo comece a partir do próximo ano.
O programa de renda básica será voltado para as pessoas em situação de vulnerabilidade social. Porém, diferente do Bolsa Família, este só irá contemplar as famílias em situação de extrema pobreza.
Dessa maneira, o valor será destinado às famílias que possuem uma renda per capita mensal de até R$ 178. O programa de renda básica está previsto desde 2005, por meio da Lei nº 10.835, de 8 de janeiro de 2004.
Na última segunda-feira (26), o STF determinou que o Governo Federal defina o valor da Renda Básica. Sendo assim, esse precisa atender às despesas mínimas para a sobrevivência digna de um brasileiro.
Com isso, o valor, que deve ser apresentado pelo governo, deve bancar despesas com alimentação, educação e saúde. É importante lembrar que esses três fatores são garantidos pela Constituição Federal de 88.
Sendo assim, caso a população não consiga garantir esses direitos, o governo tem, por obrigação, buscar maneiras de oferecer. Além de definir o valor, o STF determinou o início do pagamento do programa de renda básica a partir de 2022.
Durante a votação houve divergência entre os ministros. Uma parte queria a implantação do programa de forma imediata, no valor de um salário mínimo. Porém, essa disputa foi perdida, com um placar de 7 contra 4 votos.
De acordo com o ministro Gilmar Mendes, determinar o pagamento imediato do Renda Básica colocaria em risco outros programas sociais. Dessa maneira, a melhor sugestão é incluir a nova despesa no Orçamento Geral da União de 2022.
Além dessa discussão, havia magistrados que pediam que o valor a ser pago fosse definido pelo STF. Porém, por meio de votação, essa decisão ficou a cargo da União.
De acordo com Gilmar, o governo é que poderá definir um valor capaz de assegurar os direitos básicos sem colocar em colapso as contas públicas.
O texto prevê o pagamento a todos os brasileiros que residem no país. Além disso, permite o pagamento da ajuda financeira aos estrangeiros que moram no Brasil há pelo menos cinco anos.