A Medida Provisória (MP) 1.006, de 2020, publicada através da Lei 14.131, de 2021 em 31 de março de 2021, elevou a margem do crédito consignado do INSS de 35% para 40%. A medida ficará vigente até o dia 31 de dezembro de 2021.
Dos 40% do crédito consignado do INSS, 35% serão direcionados à contratação de empréstimo. Enquanto isso, os 5% restantes equivalem ao uso do cartão de crédito dos aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
Porém, existe a possibilidade de a margem do consignado do INSS aumentar para 45% devido a um Projeto de Lei (PL) que se encontra em trâmite na Câmara dos Deputados. Trata-se do PL nº 1.973, de 2020, de autoria do deputado Alexandre Lei (DEM-SP), que dispõe sobre a ampliação de 35% para 35% do crédito consignado do INSS.
A previsão é para que o projeto seja apreciado nos próximos dias pelas comissões de Seguridade Social e Familiar, dos Direitos da Pessoa Idosa; de Finanças e Tributação; de Constituição e Justiça e de Cidadania. Na oportunidade, o texto ainda acrescenta um artigo perante a Lei nº 13.979, de 2020, que regulamenta o enfrentamento à pandemia da Covid-19 no Brasil.
“O crédito consignado, por vezes, na única fonte financeira capaz de custear as despesas e garantir a sobrevivência”, declarou o deputado Alexandre Leite.
No entanto, a margem do consignado do INSS tem sido constantemente tema de intensos debates entre milhares de consumidores. O crédito consignado ofertado pelo instituto é responsável por contemplar mais de 30,7 milhões de pessoas.
Este montante reclama de empréstimos não autorizados, cobrança de produtos e serviços não comprados/contratados, descontos indevidos na folha de pagamento, entre outras alegações.
De acordo com um levantamento feito pelo Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec), baseado nos dados do portal consumidor.gov e do Banco Central (BC), houve uma espécie de “explosão” nas reclamações provenientes de serviços financeiros. Apenas a caráter de crédito consignado, foi registrada uma alta de 126% nas reclamações durante o período de 12 meses.
O economista do Idec, Ione Amorim, relatou que os consumidores dizem não ter feito nenhum contrato, sugerindo também que terceiros tiveram acesso ao respectivo benefício.
Isso porque, a ampliação do crédito consignado gerou uma disputa entre os correspondentes bancários visando bater metas e ganhar comissões, medidas que dependem de reservas de crédito na titularidade dos aposentados e pensionistas, o que pode ser configurado como fraude e quebra de sigilo.
De acordo com o Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP), o aumento da margem consignável junto à liberação de novos limites que não foram pedidos pelos segurados, são fatores que resultam no risco de superendividamento para os aposentados e pensionistas do INSS.