Na última sexta-feira (23), o governador Romeu Zema anunciou a prorrogação para 1º de julho a exigência do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV) de 2020. Esta medida do Governo de Minas Gerais visa auxiliar a população durante a pandemia de covid-19.
Para fins de fiscalização, o Governo de Minas informou que o CRLV referente ao ano de 2019 deve ser considerado o documento válido para a comprovação da regularidade do veículo em circulação.
O condutor terá a possibilidade de apresentar o documento em papel comum ou no formato digital. Esta versão digital está disponível no aplicativo Carteira Digital de Trânsito.
Caso o agente consiga consultar o sistema do Departamento de Trânsito de Minas Gerais (Detran-MG) para verificar se o veículo está licenciado, o porte do CRLV poderá ser dispensado.
Esta medida segue a legislação federal e estadual, que autoriza a extensão dos prazos de exigência do documento. A medida foi expedida pelo Detran-MG. Ela está presente na Portaria 398, de 23 de abril.
O governo mineiro destaca que os proprietários de veículos que ainda não têm o CRLV de 2019 ou 2020 podem acessar o site do Detran-MG para verificar se há débitos do IPVA, seguro obrigatório, Taxa de Renovação do Licenciamento Anual do Veículo e possíveis multas.
Desde este ano, o documento deixou de ser enviado pelos Correios. Apesar disso, os contribuintes podem ter acesso pelo site do Detran-MG.
Segundo o órgão, está determinação de uma multa de R$ 88,38 para os condutores que não apresentarem o documento. Como consequência, ainda há previsão de retenção do veículo. Esta infração, de natureza leve, está baseada no artigo (inciso 5) do Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
IPVA 2021 em Minas Gerais
Com relação aos veículos registrados em Minas Gerais, os prazos para pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) e Taxa de Licenciamento referentes ao ano de 2021 já terminaram.
Diante disso, mesmo com a prorrogação do prazo para a exigência do CRLV 2020, os proprietários de veículos precisam se atentar às pendências que resultam em multas por atraso e juros, além de inscrição em dívida ativa e protesto cartorial.