Desde o dia 1º de julho do ano de 2018, todos os microempreendedores individuais (MEI), que possuem um funcionário devem aderir ao eSocial. Saiba aqui como funciona o eSocial e MEI.
Aqueles que não possuem empregados não precisam fazer uso do eSocial.
O que é o eSocial?
O Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial) é um projeto do Governo Federal.
Sua finalidade é integrar os dados gerados pelas empresas no que se refere às obrigações acessórias trabalhistas, fiscais e previdenciárias. Como pagamento de INSS, FGTS, auxílio doença, entre outras.
Quem deve aderir?
Já no caso dos empregadores pessoa jurídica, devem aderir ao eSocial empresas de diferentes portes, setores de atuação e valores de faturamento.
Microempresas (ME), Empresas de Pequeno Porte (EPP) e Microempreendedores Individuais (MEI) assim como funcionário deve enviar as informações.
No cadastro de empresas e prestadores de serviço é preciso informar dados de identificação dos mesmos e das atividades desenvolvidas. Como: CPF, CNPJ, NIS, PIS/PASEP, declaração de imposto de renda e contrato social.
Como funciona o cadastro no eSocial?
As empresas devem enviar dados trabalhistas, previdenciários e tributários em meio digital, por meio desse sistema. Os prazos variam de acordo com o tipo de obrigação que deve ser cumprida pela empresa.
As empresas devem informar admissão de funcionários, até um dia antes da data de admissão.
Já os desligamentos e avisos-prévios, por sua vez, devem ser enviados pelo sistema em até 10 dias a partir da data de desligamento ou de comunicação do aviso prévio.
O prazo de sinalização de afastamentos, por outro lado, varia de acordo com o motivo do afastamento.
Quais documentos as obrigações da empresa?
- DIRF — Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte;
- GFIP — Guia de Recolhimento do FGTS e de Informações à Previdência Social;
- CAGED — Cadastro Geral de Empregados e Desempregados;
- RAIS — Relação Anual de Informações Sociais;
- Livro de Registro de Empregados;
- Folha de pagamento;
- Quadro de Horário de Trabalho;
- MANAD — Manual Normativo de Arquivos Digitais;
- PPP — Perfil Profissiográfico Previdenciário;
- GRF — Guia de Recolhimento do FGTS;
- CAT— Comunicação de Acidente de Trabalho;
- CD — Comunicação de Dispensa;
- GPS — Guia da Previdência Social.