Todo MEI precisa usar recursos do eSocial? Descubra como funciona essa relação

Desde o dia 1º de julho do ano de 2018, todos os microempreendedores individuais (MEI), que possuem um funcionário devem aderir ao eSocial. Saiba aqui como funciona o eSocial e MEI

Todo MEI precisa usar recursos do eSocial? Descubra como funciona essa relação
Todo MEI precisa usar recursos do eSocial? Descubra como funciona essa relação (Foto: FDR)

Aqueles que não possuem empregados não precisam fazer uso do eSocial.

O que é o eSocial?

O Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial) é um projeto do Governo Federal. 

Sua finalidade é integrar os dados gerados pelas empresas no que se refere às obrigações acessórias trabalhistas, fiscais e previdenciárias. Como pagamento de INSS, FGTS, auxílio doença, entre outras.

Quem deve aderir?

Já no caso dos empregadores pessoa jurídica, devem aderir ao eSocial empresas de diferentes portes, setores de atuação e valores de faturamento.

Microempresas (ME), Empresas de Pequeno Porte (EPP) e Microempreendedores Individuais (MEI) assim como funcionário deve enviar as informações.

No cadastro de empresas e prestadores de serviço é preciso informar dados de identificação dos mesmos e das atividades desenvolvidas. Como: CPF, CNPJ, NIS, PIS/PASEP, declaração de imposto de renda e contrato social.

Como funciona o cadastro no eSocial?

As empresas devem enviar dados trabalhistas, previdenciários e tributários em meio digital, por meio desse sistema. Os prazos variam de acordo com o tipo de obrigação que deve ser cumprida pela empresa.

As empresas devem informar admissão de funcionários, até um dia antes da data de admissão.

Já os desligamentos e avisos-prévios, por sua vez, devem ser enviados pelo sistema em até 10 dias a partir da data de desligamento ou de comunicação do aviso prévio.

O prazo de sinalização de afastamentos, por outro lado, varia de acordo com o motivo do afastamento.

Quais documentos as obrigações da empresa?

  • DIRF — Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte;
  • GFIP — Guia de Recolhimento do FGTS e de Informações à Previdência Social;
  • CAGED — Cadastro Geral de Empregados e Desempregados;
  • RAIS — Relação Anual de Informações Sociais;
  • Livro de Registro de Empregados;
  • Folha de pagamento;
  • Quadro de Horário de Trabalho;
  • MANAD — Manual Normativo de Arquivos Digitais;
  • PPP — Perfil Profissiográfico Previdenciário;
  • GRF — Guia de Recolhimento do FGTS;
  • CAT— Comunicação de Acidente de Trabalho;
  • CD — Comunicação de Dispensa;
  • GPS — Guia da Previdência Social.